Sumário: Mobilidade interna intercarreiras pelo prazo de 18 meses com a trabalhadora Laurinda Maria Mendes Jacinto Guerreiro na carreira/categoria de coordenador técnico.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos dos artigos 92.º e n.º 3 do artigo 93.º, da Lei já citada torna-se publico que por meu despacho de trinta de julho de dois mil e vinte e um, determinei a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, a partir do dia 16 de agosto de dois mil e vinte e um com a trabalhadora Laurinda Maria Mendes Jacinto Guerreiro, na carreira/categoria de Coordenador Técnico, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 1.ª e nível 14.º, da tabela remuneratória única.
20 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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