Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos da trabalhadora Sara Patrícia Martins Palma.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2019, de 03/07/2019, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da Junta de Freguesia de Quarteira, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sara Patrícia Martins Palma, na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, com efeitos a 01/08/2021, integrando posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo a posição e o nível remuneratório detidos na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora.
31 de agosto de 2021. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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