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Aviso 17190/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda

Texto do documento

Aviso 17190/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda.

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora Maria Goreti Graça da Silva pertencente ao GR 230, nos Adjuntos Jorge Manuel Ferreira de Almeida pertencente ao GR 520 e Ângela Teresa Dias de Vasconcelos Barreto pertencente ao GR 110, e nos Assessores Ana Teresa Araújo do GR 910 e Vítor Manuel Tavares Martins do GR 200, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na subdiretora Maria Goreti Graça da Silva:

a) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal técnico superior, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Ler e despachar as atas dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;

c) Supervisionar as pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo;

d) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede em articulação com os serviços de administração escolar;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competências para tal;

f) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

g) Superintender em todos os processos administrativo-pedagógicos relativos à ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em conformidade com as linhas orientadoras definidas (no Conselho Geral e noutros órgãos);

h) Gerir os programas informáticos administrativos;

i) Dirigir superiormente os serviços administrativos;

j) Dirigir superiormente o serviço dos assistentes operacionais do agrupamento em articulação com a coordenadora do pessoal;

k) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

l) Elaborar os horários dos professores do 2.º e 3.º CEB, com exceção do GR 910;

m) Superintender na distribuição/orientação do serviço e horários semanais dos assistentes técnicos e operacionais;

n) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e operacionais do agrupamento;

o) Assumir o mandato no Conselho Administrativo (artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho);

p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - No adjunto Jorge Manuel Ferreira de Almeida:

a) Superintender a elaboração da distribuição de serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos, à exceção do grupo de recrutamento 910, partindo das orientações do Conselho Pedagógico e da diretora;

b) Superintender toda a logística referente ao Programa Operacional de Capital Humano (POCH);

c) Articular com a Escola Segura;

d) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

e) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

g) Coordenar o processo de adoção de manuais;

h) Homologar as pautas das turmas do 3.º CEB;

i) Tutelar a gestão dos apoios educativos e apoio tutorial, do 2.º e 3.º CEB;

j) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em matéria de serviços técnico-pedagógicos;

k) Superintender na resolução de situações de âmbito disciplinar dos alunos;

l) Coordenar o trabalho da equipa TIC;

m) Integrar a Equipa de Autoavaliação do Agrupamento em representação do Órgão Diretor;

n) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários (2.º e 3.º CEB);

o) Colaborar, como interlocutor do agrupamento, na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Águeda, na resolução dos problemas s surgidos;

p) Ler e despachar as atas das reuniões dos Conselhos de Turma do 3.º CEB.

q) Colaborar na coordenação do Programa TEIP, quer pedagogicamente (dossiê pedagógico), quer financeiramente (dossiê financeiro, incluindo candidaturas a fundos europeus);

r) Gerir os programas informáticos administrativos

3 - Na adjunta Ângela Teresa Dias de Vasconcelos Barreto:

a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a distribuição de serviço, a constituição de grupos/turmas e a elaboração dos respetivos horários semanais das educadoras e professores do 1.º CEB e dos docentes do grupo de recrutamento 910;

b) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar e do 1.º CEB, designadamente matrículas/renovações de matrículas e constituição de turmas;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

d) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º CEB, incluindo as AAAF e AEC;

e) Ler e provar as atas de conselho de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

f) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e 1.º CEB e dos respetivos alunos;

g) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

h) Articular com a Câmara Municipal e Juntas de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º CEB;

i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos (pré-escolar e 1.º CEB);

j) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos administrativos e de avaliação dos alunos dos 1.º; 2.º e 3.º CEB;

k) Superintender, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação escolar no pré-escolar e 1.º CEB e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

l) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

m) Superintender nas matérias relativas à avaliação externa (provas nacionais) dos alunos;

n) Gerir os programas informáticos administrativos;

o) Ser interlocutora o âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

p) Coordenar o processo de adoção de manuais;

4 - Na assessora Ana Teresa Araújo:

a) Superintender o programa PAEB/ENEB;

b) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com a Subdiretora e o Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

c) Adjuvar a Diretora, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário;

d) Participar na elaboração/revisão e avaliação dos documentos estruturantes do agrupamento;

e) Participar na melhoria contínua de organização através de propostas de melhoria;

f) Acompanhar, em articulação com a Diretora, as questões relacionadas com a educação especial;

g) Superintender o Plano de Formação Docente e Não Docente;

h) Superintender o Plano Anual de Atividades;

i) Recolher dados referentes ao dossier técnico-pedagógico.

5 - No assessor Vítor Manuel Tavares Martins:

a) Adjuvar a Diretora, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário;

b) Participar na elaboração/revisão e avaliação dos documentos estruturantes do agrupamento;

c) Participar na melhoria contínua de organização através de propostas de melhoria

d) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse;

e) Coordenar a organização de sessões solenes, conferencias, exposições e outros eventos de carácter cultural;

f) Assegurar a gestão da informação noticiosa da página WEB, em articulação com as várias estruturas do agrupamento, bem como promover a criação e/ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem intrainstitucional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.

16 de agosto de 2021. - O Conselho Administrativo: Teresa Alexandra Rodrigues Olaio, presidente - Maria Goreti Graça da Silva, vice-presidente - Maria Celeste dos Reis Baltazar, secretária.

314544785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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