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Despacho (extrato) 8973/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Marco Paulo Rodrigues Gonçalves Pereira para o cargo de assistente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8973/2021

Sumário: Nomeação de Marco Paulo Rodrigues Gonçalves Pereira para o cargo de assistente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Por despacho de 1 de setembro de 2021, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Deputado Pedro Filipe Soares, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, é nomeado para o cargo de assistente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2021:

Marco Paulo Rodrigues Gonçalves Pereira.

Informa-se ainda da concessão de autorização para que o referido funcionário possa exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 de setembro de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

314543375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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