A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 129/2021, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021

Sumário: Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência.

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.

No âmbito deste Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de reformas e investimentos em torno de três dimensões estruturantes: Resiliência, Transição Climática e Transição Digital. No que respeita à dimensão Transição Digital, o instrumento visa ultrapassar constrangimentos e acelerar a capacitação digital das pessoas, a transformação digital do tecido empresarial e a digitalização do Estado.

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, que aprova a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública (AP) 2020-2023, estabelece três objetivos estratégicos no âmbito do eixo «Explorar a tecnologia»: i) reforçar a governação global das tecnologias; ii) melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços; e iii) gerir o ecossistema de dados com segurança e transparência. O principal desafio deste eixo é utilizar a tecnologia digital para proporcionar aos cidadãos e empresas serviços seguros, acessíveis e sem esforço, facilitando e reduzindo interações, disponibilizando e reutilizando dados e promovendo a eficiência, sustentabilidade e simplificação dos processos de funcionamento da AP.

Importa, assim, garantir o uso estratégico deste potencial, posicionando o setor público como precursor e incentivador de serviços públicos digitais mais práticos e acessíveis a todos os cidadãos, através de balcões únicos («one stop shops»), interação multicanal, reutilização de informação, reforço da cultura de simplificação, transparência e integração de processos, partindo da compreensão das necessidades e expectativas dos utentes e da utilização dos dados facultados por estes, que permitam organizar os serviços em torno de eventos de vida.

Para isso, importa capacitar a AP para que possa organizar o trabalho de forma diferente, tirando partido dos dados e das técnicas da ciência dos dados. Além disso, é ainda necessário generalizar a partilha de dados abertos e estimular a sua utilização pelos cidadãos e empresas, o que aumenta a transparência e permite uma ampla colaboração na identificação e satisfação de necessidades.

Por seu turno, o Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, destaca, no âmbito do pilar «Digitalização do Estado», os serviços públicos digitais; uma administração central ágil e aberta e uma administração regional e local conectada e aberta, com particular enfoque no desenvolvimento e a expansão da oferta de serviços públicos disponíveis online e a promoção da simplificação e eficiência dos processos internos do Estado como um todo, englobando não só a Administração Central, mas também o poder local e regional.

Para a implementação do referido Plano de Ação, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento da execução das medidas do Programa do Governo relativas à transição digital e de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia.

De igual forma, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», determinou que o INCoDe.2030 tem como objetivos melhorar o nível de competências digitais dos portugueses e colocar Portugal ao nível dos países europeus mais avançados nesta dimensão, num horizonte temporal que se estende até 2030. Neste contexto, o INCoDe.2030 visa promover, entre outros, o reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas como condição fundamental para a transição digital do Estado e da AP, reforçar os programas de investigação e desenvolvimento (I&D) de interesse público entre equipas de I&D e a AP, elevar a participação nacional nas redes internacionais de I&D e de produção de novos conhecimentos em todas as áreas associadas à transição digital, nomeadamente, na ciência de dados, na inteligência artificial (com relevo para o programa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. «Ciência dos Dados e Inteligência Artificial na AP») e na computação avançada, sendo ainda, de forma transversal, um garante da transição digital assente na promoção da igualdade de género.

Importa assim garantir que os investimentos do PRR relacionados com a transição digital estejam perfeitamente alinhados com os objetivos estabelecidos na Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração 2020-2023, no Plano de Ação para a Transição Digital, no programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», da Estratégia Cloud para a Administração Pública em Portugal publicada em tic.gov.pt, na Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021, de 26 de agosto, e que se potenciem mutuamente na sua operacionalização tendo em vista a obtenção tempestiva dos resultados esperados, salvaguardando-se ainda o estabelecido na Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho.

Além do alinhamento estratégico com os instrumentos de política a nível nacional, os investimentos do PRR devem igualmente garantir o alinhamento com as prioridades a nível comunitário, destacando-se o contributo dos investimentos na transição digital da AP para as iniciativas emblemáticas na área da modernização e o imperativo de garantir, entre outros, a acessibilidade a serviços digitais de fácil utilização e interoperáveis e a existência de meios de identificação eletrónica seguros, bem como o reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aceleração da transformação digital da AP e promovendo a incorporação, sempre que possível, de metodologias de ciência de dados e inteligência artificial, visando a disponibilização de serviços com um maior valor acrescentado e mais personalizados.

Neste sentido, é necessário criar um modelo de coordenação sólido, dotado do rigor técnico exigido e de articulação ágil entre as entidades responsáveis por cada um destes investimentos e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), enquanto instituto público com a atribuição de contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos e responsável pela emissão de pareceres prévios à aquisição de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação, competindo à AMA, I. P., promover o diálogo e articulação expedita com as entidades cujo contributo considere pertinente em matéria de transição digital da AP.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública (AP) integradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

2 - Determinar que o procedimento aprovado pela presente resolução é aplicável a todos os investimentos do PRR com impacto na Transição Digital da AP, identificados no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, que tenham como beneficiário direto ou beneficiário final a AP.

3 - Estabelecer que os investimentos previstos nos números anteriores devem atender aos princípios de governo digital constantes do modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços digitais, publicados em tic.gov.pt, e atender aos regulamentos e normas europeus ou nacionais em vigor, incluindo aqueles definidos ou aprovados pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC), publicados em tic.gov.pt, nomeadamente:

a) Integração com o serviço autenticação.gov.pt para a autenticação segura de utilizadores e seus atributos;

b) Reutilização de dados disponíveis por outros serviços ou entidades através da interoperabilidade na AP (iAP) implementando o princípio once-only;

c) Publicação dos metadados dos dados registados no contexto da realização do serviço no catálogo de dados associado à iAP e sua disponibilização a outros serviços através da iAP;

d) Publicação dos serviços disponíveis e seus metadados no Catálogo de Entidades e Serviços;

e) Integração no portal nacional de serviços públicos ePortugal.gov.pt;

f) Disponibilização dos serviços e conteúdos pelo menos nos idiomas português e inglês;

g) Adoção de linguagem clara conforme os guias de boas práticas;

h) Conformidade com as melhores práticas no que respeita a usabilidade e acessibilidade a um nível equivalente ou superior ao exigido pelo «selo de prata de usabilidade e acessibilidade digital»;

i) Disponibilização de funcionalidade de avaliação da satisfação com os serviços de acordo com o referencial de avaliação transversal à AP;

j) Filiação e integração de linhas e canais de apoio à realização dos serviços na linha iCidadão;

k) Disponibilização de dados estatísticos relativos ao atendimento, incluindo volumes, tempos de espera e satisfação para efeitos de priorização de iniciativas estratégicas de melhoria da qualidade dos serviços;

l) Disponibilização de serviços para gestão centralizada de agendamento e filas de espera;

m) Publicação automática, preferencialmente a tempo real, dos dados abertos associados ao serviço;

n) Reutilização dos serviços transversais à AP, nomeadamente:

i) GAP - gateway de mensagens da AP;

ii) PPAP - Plataforma de pagamentos da AP;

iii) SPNE - Serviço Público de Notificações Eletrónicas;

iv) LAE - Livro Amarelo Eletrónico;

v) Plataforma de Gestão de Relacionamento da AP;

o) Utilização do framework de adoção de modelos de computação na nuvem (cloud) nos processos de definição de arquitetura das soluções, em conformidade com a Estratégia Cloud para a AP em Portugal, disponível em tic.gov.pt;

p) Conformidade com as políticas transversais de privacidade de dados da AP;

q) Conformidade com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança;

r) Conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» os objetivos ambientais ao abrigo do regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR);

s) Conformidade com a autoavaliação da segurança, ao abrigo da alínea g) do n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR.

4 - Determinar que para efeitos de compatibilização com as soluções transversais constantes da componente 19 do PRR, verificação de requisitos técnicos e dependências, designadamente os previstos no número anterior, promoção de agilidade de desenvolvimento e assegurando o alinhamento com as metas e marcos previstos no PRR, para todos os projetos identificados no anexo à presente resolução deve ser outorgado um acordo de projeto para a compatibilidade estratégica, entre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e o beneficiário, aprovado e assinado por ambas as partes.

5 - Prever que o acordo de projeto referido no número anterior é parte integrante dos contratos entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, ainda que celebrado depois da assinatura destes contratos.

6 - Determinar que quando tenha sido apresentada a informação prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, o acordo de projeto referido no n.º 4 integra o parecer exigido naquele decreto-lei.

7 - Determinar que a AMA, I. P., disponibiliza uma plataforma de monitorização da execução dos projetos, incluindo o cumprimento dos requisitos descritos no n.º 3, assim como uma plataforma de registo dos componentes arquiteturais em desenvolvimento ao abrigo destes investimentos.

8 - Estabelecer que a AMA, I. P., convoca reuniões de acompanhamento tendo em vista apoiar o desenvolvimento dos projetos dentro do prazo e o cumprimento dos requisitos descritos no n.º 3.

9 - Determinar que a AMA, I. P., elabora relatórios trimestrais de acompanhamento da execução dos acordos de projeto referidos no n.º 4 e remete os mesmos à Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», para efeitos de acompanhamento da contratualização, e ao CTIC, para efeitos de avaliação de alinhamento estratégico.

10 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 4)

Investimentos do Programa de Recuperação e Resiliência com impacto na Transição Digital da Administração Pública a que o procedimento de coordenação aprovado pela presente resolução é aplicável

(ver documento original)

114543529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda