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Resolução do Conselho de Ministros 129/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021

Sumário: Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência.

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.

No âmbito deste Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de reformas e investimentos em torno de três dimensões estruturantes: Resiliência, Transição Climática e Transição Digital. No que respeita à dimensão Transição Digital, o instrumento visa ultrapassar constrangimentos e acelerar a capacitação digital das pessoas, a transformação digital do tecido empresarial e a digitalização do Estado.

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, que aprova a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública (AP) 2020-2023, estabelece três objetivos estratégicos no âmbito do eixo «Explorar a tecnologia»: i) reforçar a governação global das tecnologias; ii) melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços; e iii) gerir o ecossistema de dados com segurança e transparência. O principal desafio deste eixo é utilizar a tecnologia digital para proporcionar aos cidadãos e empresas serviços seguros, acessíveis e sem esforço, facilitando e reduzindo interações, disponibilizando e reutilizando dados e promovendo a eficiência, sustentabilidade e simplificação dos processos de funcionamento da AP.

Importa, assim, garantir o uso estratégico deste potencial, posicionando o setor público como precursor e incentivador de serviços públicos digitais mais práticos e acessíveis a todos os cidadãos, através de balcões únicos («one stop shops»), interação multicanal, reutilização de informação, reforço da cultura de simplificação, transparência e integração de processos, partindo da compreensão das necessidades e expectativas dos utentes e da utilização dos dados facultados por estes, que permitam organizar os serviços em torno de eventos de vida.

Para isso, importa capacitar a AP para que possa organizar o trabalho de forma diferente, tirando partido dos dados e das técnicas da ciência dos dados. Além disso, é ainda necessário generalizar a partilha de dados abertos e estimular a sua utilização pelos cidadãos e empresas, o que aumenta a transparência e permite uma ampla colaboração na identificação e satisfação de necessidades.

Por seu turno, o Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, destaca, no âmbito do pilar «Digitalização do Estado», os serviços públicos digitais; uma administração central ágil e aberta e uma administração regional e local conectada e aberta, com particular enfoque no desenvolvimento e a expansão da oferta de serviços públicos disponíveis online e a promoção da simplificação e eficiência dos processos internos do Estado como um todo, englobando não só a Administração Central, mas também o poder local e regional.

Para a implementação do referido Plano de Ação, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento da execução das medidas do Programa do Governo relativas à transição digital e de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia.

De igual forma, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», determinou que o INCoDe.2030 tem como objetivos melhorar o nível de competências digitais dos portugueses e colocar Portugal ao nível dos países europeus mais avançados nesta dimensão, num horizonte temporal que se estende até 2030. Neste contexto, o INCoDe.2030 visa promover, entre outros, o reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas como condição fundamental para a transição digital do Estado e da AP, reforçar os programas de investigação e desenvolvimento (I&D) de interesse público entre equipas de I&D e a AP, elevar a participação nacional nas redes internacionais de I&D e de produção de novos conhecimentos em todas as áreas associadas à transição digital, nomeadamente, na ciência de dados, na inteligência artificial (com relevo para o programa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. «Ciência dos Dados e Inteligência Artificial na AP») e na computação avançada, sendo ainda, de forma transversal, um garante da transição digital assente na promoção da igualdade de género.

Importa assim garantir que os investimentos do PRR relacionados com a transição digital estejam perfeitamente alinhados com os objetivos estabelecidos na Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração 2020-2023, no Plano de Ação para a Transição Digital, no programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», da Estratégia Cloud para a Administração Pública em Portugal publicada em tic.gov.pt, na Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021, de 26 de agosto, e que se potenciem mutuamente na sua operacionalização tendo em vista a obtenção tempestiva dos resultados esperados, salvaguardando-se ainda o estabelecido na Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho.

Além do alinhamento estratégico com os instrumentos de política a nível nacional, os investimentos do PRR devem igualmente garantir o alinhamento com as prioridades a nível comunitário, destacando-se o contributo dos investimentos na transição digital da AP para as iniciativas emblemáticas na área da modernização e o imperativo de garantir, entre outros, a acessibilidade a serviços digitais de fácil utilização e interoperáveis e a existência de meios de identificação eletrónica seguros, bem como o reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aceleração da transformação digital da AP e promovendo a incorporação, sempre que possível, de metodologias de ciência de dados e inteligência artificial, visando a disponibilização de serviços com um maior valor acrescentado e mais personalizados.

Neste sentido, é necessário criar um modelo de coordenação sólido, dotado do rigor técnico exigido e de articulação ágil entre as entidades responsáveis por cada um destes investimentos e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), enquanto instituto público com a atribuição de contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos e responsável pela emissão de pareceres prévios à aquisição de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação, competindo à AMA, I. P., promover o diálogo e articulação expedita com as entidades cujo contributo considere pertinente em matéria de transição digital da AP.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública (AP) integradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

2 - Determinar que o procedimento aprovado pela presente resolução é aplicável a todos os investimentos do PRR com impacto na Transição Digital da AP, identificados no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, que tenham como beneficiário direto ou beneficiário final a AP.

3 - Estabelecer que os investimentos previstos nos números anteriores devem atender aos princípios de governo digital constantes do modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços digitais, publicados em tic.gov.pt, e atender aos regulamentos e normas europeus ou nacionais em vigor, incluindo aqueles definidos ou aprovados pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC), publicados em tic.gov.pt, nomeadamente:

a) Integração com o serviço autenticação.gov.pt para a autenticação segura de utilizadores e seus atributos;

b) Reutilização de dados disponíveis por outros serviços ou entidades através da interoperabilidade na AP (iAP) implementando o princípio once-only;

c) Publicação dos metadados dos dados registados no contexto da realização do serviço no catálogo de dados associado à iAP e sua disponibilização a outros serviços através da iAP;

d) Publicação dos serviços disponíveis e seus metadados no Catálogo de Entidades e Serviços;

e) Integração no portal nacional de serviços públicos ePortugal.gov.pt;

f) Disponibilização dos serviços e conteúdos pelo menos nos idiomas português e inglês;

g) Adoção de linguagem clara conforme os guias de boas práticas;

h) Conformidade com as melhores práticas no que respeita a usabilidade e acessibilidade a um nível equivalente ou superior ao exigido pelo «selo de prata de usabilidade e acessibilidade digital»;

i) Disponibilização de funcionalidade de avaliação da satisfação com os serviços de acordo com o referencial de avaliação transversal à AP;

j) Filiação e integração de linhas e canais de apoio à realização dos serviços na linha iCidadão;

k) Disponibilização de dados estatísticos relativos ao atendimento, incluindo volumes, tempos de espera e satisfação para efeitos de priorização de iniciativas estratégicas de melhoria da qualidade dos serviços;

l) Disponibilização de serviços para gestão centralizada de agendamento e filas de espera;

m) Publicação automática, preferencialmente a tempo real, dos dados abertos associados ao serviço;

n) Reutilização dos serviços transversais à AP, nomeadamente:

i) GAP - gateway de mensagens da AP;

ii) PPAP - Plataforma de pagamentos da AP;

iii) SPNE - Serviço Público de Notificações Eletrónicas;

iv) LAE - Livro Amarelo Eletrónico;

v) Plataforma de Gestão de Relacionamento da AP;

o) Utilização do framework de adoção de modelos de computação na nuvem (cloud) nos processos de definição de arquitetura das soluções, em conformidade com a Estratégia Cloud para a AP em Portugal, disponível em tic.gov.pt;

p) Conformidade com as políticas transversais de privacidade de dados da AP;

q) Conformidade com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança;

r) Conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» os objetivos ambientais ao abrigo do regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR);

s) Conformidade com a autoavaliação da segurança, ao abrigo da alínea g) do n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR.

4 - Determinar que para efeitos de compatibilização com as soluções transversais constantes da componente 19 do PRR, verificação de requisitos técnicos e dependências, designadamente os previstos no número anterior, promoção de agilidade de desenvolvimento e assegurando o alinhamento com as metas e marcos previstos no PRR, para todos os projetos identificados no anexo à presente resolução deve ser outorgado um acordo de projeto para a compatibilidade estratégica, entre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e o beneficiário, aprovado e assinado por ambas as partes.

5 - Prever que o acordo de projeto referido no número anterior é parte integrante dos contratos entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, ainda que celebrado depois da assinatura destes contratos.

6 - Determinar que quando tenha sido apresentada a informação prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, o acordo de projeto referido no n.º 4 integra o parecer exigido naquele decreto-lei.

7 - Determinar que a AMA, I. P., disponibiliza uma plataforma de monitorização da execução dos projetos, incluindo o cumprimento dos requisitos descritos no n.º 3, assim como uma plataforma de registo dos componentes arquiteturais em desenvolvimento ao abrigo destes investimentos.

8 - Estabelecer que a AMA, I. P., convoca reuniões de acompanhamento tendo em vista apoiar o desenvolvimento dos projetos dentro do prazo e o cumprimento dos requisitos descritos no n.º 3.

9 - Determinar que a AMA, I. P., elabora relatórios trimestrais de acompanhamento da execução dos acordos de projeto referidos no n.º 4 e remete os mesmos à Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», para efeitos de acompanhamento da contratualização, e ao CTIC, para efeitos de avaliação de alinhamento estratégico.

10 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 4)

Investimentos do Programa de Recuperação e Resiliência com impacto na Transição Digital da Administração Pública a que o procedimento de coordenação aprovado pela presente resolução é aplicável

(ver documento original)

114543529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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