Resolução 33/92IIS, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1992, Pág. 10334
- Data: 1992-11-03
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Sumário
AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS A PROCEDER A AQUISIÇÃO AO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO DE 64 FOGOS DE HABITAÇÃO SITOS NO PI ZAMBUJAL/AMADORA, NECESSARIO AO REALOJAMENTO DE FAMÍLIAS DE MODESTOS RECURSOS DESALOJADOS EM FUNÇÃO DA CONSTRUCAO DO (IC) NUMERO 17, CRIL-LANCO ENTRE ALTO DO DUQUE E BURACA, INCLUINDO O RESPECTIVO NO.
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