Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 128/2021, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a realização de uma terceira fase de negociações do processo de alienação das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2021

Sumário: Determina a realização de uma terceira fase de negociações do processo de alienação das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

O Decreto-Lei 33-A/2020, de 2 de julho, concretizou a apropriação pública de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), determinando igualmente a natureza transitória da intervenção, com a abertura imediata de um processo de reprivatização dessa participação.

No seguimento desta intervenção, o Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito do processo de reprivatização de ações da Efacec, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro. A referida venda direta contempla as seguintes fases: (i) uma primeira fase, correspondente à entrega de propostas não vinculativas; (ii) uma segunda fase, correspondente à entrega de propostas vinculativas; e (iii) uma eventual terceira fase, correspondente a um período de negociações com a entrega de propostas melhoradas e finais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2021, de 14 de maio, determinou que fosse admitida a participação de cinco investidores na segunda fase do processo de venda direta, tendo em consideração as ofertas não vinculativas apresentadas.

Destes cinco investidores, dois entregaram as respetivas propostas vinculativas, tendo a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), elaborado, de modo fundamentado, um relatório que descreve pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas efetuadas, bem como contém uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, integrando ainda, designadamente, o resultado da consulta ao conselho de administração da Efacec quanto à adequação aos interesses da sociedade dos projetos estratégicos associados a cada uma das propostas.

No seu relatório, a PARPÚBLICA considera que alguns dos pressupostos das propostas poderiam beneficiar de uma fase subsequente de negociações, que permita o melhor esclarecimento, melhoramento e aprofundamento das mesmas, propondo, para o efeito, a abertura de uma terceira fase de negociações.

Considerando a vantagem de poder maximizar a concorrência e, dessa forma, obter a proposta que melhor assegure o interesse público, que permita, nomeadamente, promover o valor operacional da Efacec e a sua valia industrial, potenciar o seu conhecimento técnico em áreas estratégicas e, bem assim, definir um quadro sustentável de capitalização da empresa tendo em vista a melhoria do seu quadro financeiro, o Conselho de Ministros, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 33-A/2020, de 2 de julho, e demais regulamentação associada, determina, pela presente resolução, a admissão dos proponentes que procederam à apresentação de propostas vinculativas de aquisição a participar na terceira fase de negociações do processo de alienação das ações objeto de venda direta no âmbito do processo de reprivatização da Efacec, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que se realize uma terceira fase de negociações do processo de alienação das ações objeto da venda direta do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), com os dois proponentes que apresentaram propostas vinculativas de aquisição na segunda fase, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais.

2 - Autorizar a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., a dirigir convites a cada um dos dois proponentes identificados no número anterior para a participação na fase de negociação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de setembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114548187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4653131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-07-02 - Decreto-Lei 33-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda