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Regulamento 838-A/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito e de Excelência Escolar

Texto do documento

Regulamento 838-A/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito e de Excelência Escolar.

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal, em reunião de 16 de agosto de 2021 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 3 de setembro de 2021, foi aprovado o Regulamento de atribuição de Prémios de Mérito e de Excelência Escolar.

3 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito e Excelência Escolar

Preâmbulo

Educação e Sociedade não se podem destrinçar. A Educação assume um papel social, influenciando decisivamente o projeto de homem e de sociedade que se pretende ver emergir.

A Educação é, por excelência, fator primordial de desenvolvimento económico e social de um país. A Sociedade, por seu turno, impõe à Educação a tarefa de se adaptar às constantes mudanças e exigências do conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.

Nesse sentido, é imprescindível que a Escola, para além da promoção do desenvolvimento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares, assuma, de igual modo, um papel preponderante na formação integral do aluno, construindo em conjunto conhecimentos, competências, habilidades e valores.

Investir nas nossas crianças e jovens terá um retorno garantido através da construção de uma sociedade mais democrática, mais equitativa, com indivíduos emancipados, capazes e felizes contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.

É reconhecido o envolvimento necessário de todos os agentes educativos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado pela escola e pela família, a melhor compensação que se pode obter.

Constituindo-se a Câmara Municipal de Tondela como agente educativo, parceiro ativo dos Estabelecimentos de Ensino deste Concelho, reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo ao longo da vida e, defendendo uma cultura da valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decide instituir a atribuição de Prémios Municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, para os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Secundário, Profissional e Ensino Superior.

Estes prémios visam reconhecer o mérito e excelência, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho, o desempenho escolar, assim como o empenho em ações meritórias em favor da comunidade em que os alunos estão inseridos ou da sociedade em geral. Visa também proporcionar bons exemplos que se constituam como referências aos demais alunos.

Assim, após consulta pública, é elaborado o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito e Excelência Escolar que se rege pelos artigos que a seguir se transcrevem:

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas disciplinadoras de atribuição do Prémio Municipal de Mérito e de Excelência Escolar, do Município de Tondela.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Prémio Municipal de "Mérito e Excelência Escolar", a atribuir pelo Município de Tondela, assente nos princípios da pessoalidade, da territorialidade e da temporalidade, destina-se a premiar os melhores alunos que, no ano letivo imediatamente anterior tenham frequentado os estabelecimentos de ensino sediados na área geográfica do Município de Tondela.

2 - O Prémio de Mérito destina-se a reconhecer os alunos que obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão de todos os anos de escolaridade, do 5.º ao 12.º ano, calculada nos termos legais.

3 - O Prémio de Mérito destina-se ainda aos alunos que concluíram graus de licenciatura ou mestrado integrado, de acordo com as alterações do processo de Bolonha, no ano letivo imediatamente anterior à data de atribuição.

4 - O Prémio de Excelência premeia apenas os alunos do 12.º ano que receberam o Prémio de Mérito todos os anos desde o 5.º ano.

Artigo 4.º

Critérios

1 - O Prémio Municipal de "Mérito Escolar", respeitando o âmbito definido no artigo anterior, será atribuído:

a) Aos alunos que tenham concluído o 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade com nível 5 em todas as disciplinas ou apenas um nível 4 e os restantes 5, não sendo considerada, para o efeito, a disciplina de Educação Moral e Religiosa, por não ser disciplina obrigatória.

b) Aos alunos que frequentam um Curso de Educação e Formação (CEF) com nível 5 em todas as disciplinas ou apenas um nível 4 e os restantes 5.

c) Aos alunos que tenham concluído o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade com classificação interna final igual ou superior a 16, incluindo alunos de cursos profissionais não sendo considerada, para o efeito, a disciplina de Educação Moral e Religiosa, por não ser disciplina obrigatória.

d) Aos alunos que tenham concluído o grau de licenciatura ou mestrado integrado, de acordo com as alterações do processo de Bolonha, com média final igual ou superior a 16 valores.

2 - A alínea c) do ponto anterior só se aplica se o aluno não tiver nenhuma disciplina com nível negativo no final do ano letivo.

3 - O Prémio de Excelência será entregue aos alunos do 12.º ano que receberam o Prémio de Mérito todos os anos desde o 5.º ano.

Artigo 5.º

Documentos

1 - Os Agrupamentos de Escolas de Tondela e a Escola Profissional de Tondela, devem remeter ao Gabinete de Educação deste Município, até ao final do mês do julho de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao Prémio de Mérito e Excelência Escolar, de acordo com os critérios definidos no artigo 4.º

2 - Da lista deve constar o nome, o ano frequentado, a turma e/ou o curso, a morada completa e o registo da avaliação de cada aluno, validadas pela Direção.

3 - No caso dos alunos do Ensino Superior, os próprios deverão entregar no Gabinete de Educação deste Município, até ao final do mês de julho, o certificado de final de curso com a respetiva média.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - Com base nos documentos remetidos pelas escolas, o Gabinete de Educação do Município de Tondela instruirá o processo, cabendo-lhe analisar e elaborar uma lista provisória nominal dos candidatos aos prémios, de caráter provisório.

2 - A lista provisória será publicada no Portal do Município de Tondela, iniciando-se um prazo de 10 dias úteis para apresentação de reclamações.

3 - As reclamações deverão ser apresentadas por escrito, até ao final do mencionado prazo (10 dias úteis) através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela, para o correio eletrónico geral@cm-tondela.pt ou, ainda, entregues pessoalmente no Gabinete de Educação da Câmara Municipal de Tondela.

4 - Decorrido o prazo, o Gabinete de Educação apreciará as reclamações e fará uma lista final que remeterá a deliberação do executivo.

5 - Após deliberação, a lista final será publicada no portal do Município.

Artigo 7.º

Prémios

1 - A entrega dos prémios é feita em homenagem pública, com atribuição de um diploma e um prémio a todos os alunos de Mérito.

2 - O Prémio de Excelência (definido no ponto 4 do artigo 3.º), consiste na atribuição de um diploma, podendo ser acompanhado de uma medalha ou galardão de reconhecimento Municipal, bem como de um prémio monetário a definir anualmente.

3 - O montante a atribuir a cada prémio, será deliberado em reunião de câmara, anualmente.

4 - O Município reserva-se, ainda, no direito substituir os prémios anteriormente referidos por material didático, de valor não inferior aos montantes deliberados anualmente.

Artigo 8.º

Atribuição dos Prémios

Os Prémios Municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, para Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos, secundário, profissional e ensino superior), serão entregues no início do ano letivo subsequente, em local e data a anunciar publicamente.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento e de casos excecionais, as mesmas serão analisadas e decididas, por deliberação da Câmara Municipal de Tondela.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este regulamento, que teve parecer positivo do Conselho Municipal de Tondela, na sua reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2018, entra em vigor após publicação no Diário da República.

314545035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4652166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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