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Declaração de Retificação 609/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 12554/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2020, «Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 609/2021

Sumário: Retifica o Despacho 12554/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2020, «Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível».

Retificação do Despacho 12554/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2020, «Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível»

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2020, o Despacho 12554/2020, referente à alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, retifica-se o mesmo, como se segue:

Onde se lê:

«Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho 12481/2019, passam a ter a seguinte redação:»

deve ler-se:

«Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º e 28.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho 12481/2019, passam a ter a seguinte redação:»

onde se lê:

«Artigo 25.º

[...]

1 - A missão da Divisão de Bibliotecas e Património Cultural é promover o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais, fomentando o seu acesso e utilização universal; assegurar a investigação, a preservação e a divulgação do património cultural; difundir o conhecimento por meio de ações e projetos pedagógicos e capacitar a pessoa através da formação para a comunidade.

2 - [...]

2.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

2.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]»

deve ler-se:

«Artigo 24.º

[...]

1 - A missão da Divisão de Bibliotecas e Património Cultural é promover o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais, fomentando o seu acesso e utilização universal; assegurar a investigação, a preservação e a divulgação do património cultural; difundir o conhecimento por meio de ações e projetos pedagógicos e capacitar a pessoa através da formação para a comunidade.

2 - [...]

2.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

2.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]»

onde se lê:

«Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

2 - À Divisão Jurídica e de Fiscalização compete em termos gerais:

2.1 - [...]

2.2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)»

deve ler-se:

«Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

2 - À Divisão Jurídica e de Fiscalização compete em termos gerais:

2.1 - [...]

2.2 - Assegurar as atribuições e competências que estão cometidas à câmara municipal em matéria de fiscalização e atuação coerciva, com exceção da fiscalização de índole técnica, nomeadamente fiscalização sucessiva estatuída no regime jurídico da urbanização e edificação.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)»

12 de agosto de 2021. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro.

314501124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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