Sumário: Delegação de competências do reitor no administrador e no administrador adjunto da Universidade de Coimbra.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, nos n.os 4 e 5 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Administrador da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, e no Administrador Adjunto da Universidade de Coimbra, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, com possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado o contrário, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no âmbito da Universidade de Coimbra, desde que a conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC e esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No Administrador da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, as competências para:
1.1 - Autorizar a acumulação de funções por docentes, investigadores e doutorados contratados a termo, sem possibilidade de subdelegação;
1.2 - Autorizar a colaboração e outorga de acordo específico referente às colaborações de docentes, investigadores e doutorados contratados a termo da UC com outras instituições, bem como a participação destes em júris de instituições não integrantes do CRUP, sem possibilidade de subdelegação;
1.3 - Autorizar a colaboração de docentes, investigadores e doutorados contratados a termo de outras instituições com a UC (colaboração de docente externo), sem possibilidade de subdelegação;
1.4 - Autorizar o pagamento de remunerações adicionais, provenientes de atividades previamente autorizadas;
1.5 - Autorizar o acréscimo de despesas nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
1.6 - Autorizar a realização de adiantamentos de preço por conta de prestações a realizar ou de atos preparatórios ou acessórios das mesmas, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
1.7 - Autorizar a liberação de garantias e cauções prestadas por clientes, fornecedores e utentes;
1.8 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, que impliquem a assunção de encargos plurianuais, até ao limite de 75.000(euro).
2 - No Administrador Adjunto da Universidade de Coimbra, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, a autorização para:
2.1 - Autorizar a acumulação de funções, bem como a participação em júris, de trabalhadores integrados no corpo técnico e bolseiros, sem possibilidade de subdelegação;
2.2 - Autorizar despesas com aquisição de serviços a pessoas singulares e outorgar os respetivos contratos, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, cuja duração não ultrapasse 180 dias, independentemente de os mesmos poderem implicar a assunção de encargos plurianuais, até ao limite de 75.000(euro), sem possibilidade de subdelegação.
3 - O presente despacho entra em vigor a 1 de setembro de 2021.
31 de agosto de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
314535923