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Despacho 8864/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do reitor no administrador e no administrador adjunto da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8864/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor no administrador e no administrador adjunto da Universidade de Coimbra.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, nos n.os 4 e 5 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Administrador da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, e no Administrador Adjunto da Universidade de Coimbra, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, com possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado o contrário, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no âmbito da Universidade de Coimbra, desde que a conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC e esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No Administrador da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, as competências para:

1.1 - Autorizar a acumulação de funções por docentes, investigadores e doutorados contratados a termo, sem possibilidade de subdelegação;

1.2 - Autorizar a colaboração e outorga de acordo específico referente às colaborações de docentes, investigadores e doutorados contratados a termo da UC com outras instituições, bem como a participação destes em júris de instituições não integrantes do CRUP, sem possibilidade de subdelegação;

1.3 - Autorizar a colaboração de docentes, investigadores e doutorados contratados a termo de outras instituições com a UC (colaboração de docente externo), sem possibilidade de subdelegação;

1.4 - Autorizar o pagamento de remunerações adicionais, provenientes de atividades previamente autorizadas;

1.5 - Autorizar o acréscimo de despesas nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.6 - Autorizar a realização de adiantamentos de preço por conta de prestações a realizar ou de atos preparatórios ou acessórios das mesmas, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.7 - Autorizar a liberação de garantias e cauções prestadas por clientes, fornecedores e utentes;

1.8 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, que impliquem a assunção de encargos plurianuais, até ao limite de 75.000(euro).

2 - No Administrador Adjunto da Universidade de Coimbra, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, a autorização para:

2.1 - Autorizar a acumulação de funções, bem como a participação em júris, de trabalhadores integrados no corpo técnico e bolseiros, sem possibilidade de subdelegação;

2.2 - Autorizar despesas com aquisição de serviços a pessoas singulares e outorgar os respetivos contratos, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, cuja duração não ultrapasse 180 dias, independentemente de os mesmos poderem implicar a assunção de encargos plurianuais, até ao limite de 75.000(euro), sem possibilidade de subdelegação.

3 - O presente despacho entra em vigor a 1 de setembro de 2021.

31 de agosto de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

314535923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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