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Despacho 8853/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia

Texto do documento

Despacho 8853/2021

Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia.

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação atual do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 73/2020, de 24 de abril, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 21 de janeiro de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 27/2021, em 28 de janeiro de 2021, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.

23 de julho de 2021. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de Estudos: Licenciatura em Psicologia

5 - Área científica predominante: Psicologia

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 311

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

8 - Duração: 3 anos/6 semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Variante sem Menor;

Variante com Menor.

10 - Observações: Não aplicável

11 - Estrutura curricular:

Variante sem Menor

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Variante com Menor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

Variante sem Menor

QUADRO N.º 3

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Opções Condicionadas

Os estudantes têm de escolher, pelo menos, duas das três unidades curriculares deste quadro, perfazendo 12 ECTS (em 18 ECTS oferecidos nesta modalidade)

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Opções

(ver documento original)

Variante com Menor

QUADRO N.º 11

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

Opções Condicionadas

Os estudantes têm de escolher, pelo menos, duas das três unidades curriculares deste quadro, perfazendo 12 ECTS (em 18 ECTS oferecidos nesta modalidade)

(ver documento original)

QUADRO N.º 18

Opções

(ver documento original)

314506577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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