Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público para o Estabelecimento de Um Escritório Regional em Portugal, assinado em Atenas, em 16 de outubro de 2020.
Por ordem superior se torna público que, a 29 de julho de 2021, a Organização Europeia de Direito Público recebeu a notificação, por escrito e por via diplomática, do Governo Português de que foram cumpridos os requisitos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público para o Estabelecimento de Um Escritório Regional em Portugal, assinado em Atenas, em 16 de outubro de 2020.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 197/2021, de 9 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/2021, de 9 de julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021.
Nos termos do seu artigo 25.º, o Acordo entrará em vigor a 29 de agosto de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 26 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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