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Resolução do Conselho de Ministros 124/2021, de 6 de Setembro

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Sumário

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2021

Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, criou o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), com a finalidade de promover um ensino de qualidade para todos e combater o insucesso escolar, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade da escola pública. A referida resolução criou ainda uma estrutura de missão, de natureza científica e de acompanhamento e proximidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário, no sentido de esta implementar e assegurar o acompanhamento, monitorização e avaliação do PNPSE, tendo-lhe sido atribuído um mandato até ao final do ano letivo de 2018-2019.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, prorrogou o mandato da referida estrutura de missão, incumbindo-a ainda de, designadamente e para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril: (i) promover a criação de um vasto compromisso social sobre a necessidade de melhoria da qualidade das aprendizagens, garantindo o sucesso escolar de todos os alunos; (ii) promover formas e mecanismos de articulação com as entidades intermunicipais e municípios no desenvolvimento dos planos de ação estratégica e de combate ao insucesso escolar; e (iii) criar instrumentos que permitissem às escolas e às entidades intermunicipais conhecer, em tempo útil, os resultados em termos de melhoria das respetivas taxas de sucesso escolar.

O eclodir da pandemia da doença COVID-19 obrigou à suspensão temporária das atividades letivas e não letivas em regime presencial no decurso dos anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021.

Não obstante o esforço empreendido por todos os docentes, e sendo o ensino presencial insubstituível, é inquestionável que um dos maiores danos, ainda por determinar na sua plenitude, no âmbito da contenção da pandemia, foi o infligido aos alunos, designadamente ao nível dos custos no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens.

Neste contexto, com o objetivo de dar resposta às debilidades sociais e às condições educativas observadas no decurso do período pandémico que dificultaram o acesso ao currículo, a aprendizagens de qualidade e a uma convivência presencial estimuladora de relacionamentos interpessoais positivos, e por forma a manter a tendência continuada de decréscimo das taxas de abandono escolar precoce e de insucesso escolar, as quais registaram no ano letivo de 2019-2020 os valores mais baixos de sempre, o Governo criou o plano integrado de recuperação das aprendizagens, denominado Plano 21|23 Escola+, para vigorar nos anos letivos de 2021-2022 e 2022-2023, destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.

O referido Plano insere-se numa linha de atuação convergente com práticas enraizadas na atuação do PNPSE, nomeadamente: (i) a clara aposta estratégica das escolas em medidas autorais, adequadas ao seu contexto, assentes na definição de prioridades e metas, suportadas em soluções locais inovadoras, permitindo a melhoria da qualidade das aprendizagens de todos os alunos; (ii) a necessidade de continuar a mobilizar diferentes atores locais, como municípios e comunidades intermunicipais, através dos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar, bem como instituições da comunidade, na construção de respostas educativas articuladas com as escolas; e (iii) a reforçada atenção em intervenções preventivas para consistente aquisição pelos alunos de múltiplas literacias e o estímulo de comportamentos promotores do desenvolvimento socioemocional e do bem-estar, como esteios de uma educação integral, de que os Planos de Desenvolvimento Pessoal Social e Comunitário são exemplo.

Neste quadro, reconhecendo como fator decisivo para o sucesso atingido pelo PNPSE o facto de ter sido dirigido por uma Estrutura de Missão composta por profissionais dedicados em exclusivo, entende o Governo prorrogar a duração do mandato da referida Estrutura de Missão, fixado até ao final do ano letivo de 2020-2021, de modo a possibilitar a continuidade do trabalho desenvolvido, bem como o acompanhamento das escolas no âmbito das medidas previstas no Plano 21|23 Escola+.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por mais dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (Estrutura de Missão), continuando esta a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

2 - Estabelecer que, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, compete ainda à Estrutura de Missão:

a) Acompanhar as escolas no âmbito das medidas previstas no Plano 21|23 Escola+, designadamente as submetidas no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário;

b) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação, até 31 de agosto de 2023, um relatório final de avaliação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato da Estrutura de Missão, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4649631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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