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Anúncio (extrato) 191/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico na área administrativa

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 191/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico na área administrativa.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação da Freguesia de Mire de Tibães tomadas em reunião de 05 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo certo, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

1 (um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente técnico na área administrativa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente, atendimento ao balcão, atendimento do telefone e fax, arquivo, receção, registo e expedição da correspondência, emissão de vários documentos, entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças de ruído, certificação de fotocópias, registo e licenças de canídeos e gatídeos.

Depósito de valores nos Bancos; processamento dos vencimentos; emissão de cheques e/ou pagamentos eletrónicos; atualização do inventário; economato; encomenda de bens de consumo corrente; execução de várias tarefas de carácter manual; serviços de estafeta; controlo da viatura; ligação do Executivo com o restante pessoal; coordenação do pessoal; marcação das faltas do pessoal; controlo e movimentação do fundo de maneio; controlo das receitas da Secretaria; controlo do pagamento das mensalidades do apoio socioeducativo; processamento do recenseamento dos eleitores.

3 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

5 - As demais informações necessárias constam da oferta publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) a partir do dia da publicação no Diário da República, do presente aviso, podendo ainda ser consultado aviso por extrato no site institucional da Freguesia de Mire de Tibães (www.jf-miretibaes.pt), conforme refere os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

5 de agosto de 2021. - O Presidente, José Magalhães.

314519172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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