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Aviso 16624/2021, de 1 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16624/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que por meu despacho de 02/09/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 23/08/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de assistente operacional, motorista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte afetação, dois para o serviço de Obras Municipais - Serviços Operativos e um para o serviço de Transportes, Máquinas e Viaturas.

2 - Funções específicas: Conduz veículos que se encontra habilitado em função das tarefas atribuídas diariamente pelo encarregado; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; assegura o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entregue no posto de abastecimento; procede a pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização das situações; para o efeito apresenta uma participação da ocorrência nos setores dos transportes; acompanha posteriormente junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar; preenche e entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; no final de cada dia procede à arrumação da viatura em local destinado para o efeito.

No transporte de passageiros/crianças tem em atenção a comodidade e regras de segurança; assegura-se de que todos os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; colabora na carga e descarga de bagagens.

Conduz veículos de elevada tonelagem incluindo veículos articulados, manobra tratores com ou sem atrelado, máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas, veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas e máquinas agrícolas motorizadas.

Conduz, eventualmente, viaturas ligeiras.

3 - Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 23/08/2019, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

5 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Os candidatos deverão ser possuidores de habilitação legal para a condução de veículos pesados da categoria C e C1 e deverão ainda possuir a titularidade de certificado de aptidão para motorista (CAM) e carta de qualificação de motorista (CQM), prevista no Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.

7 - Local de trabalho: Município de Óbidos.

8 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site do Município de Óbidos (http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais).

11 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

314492807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4645146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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