Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que por meu despacho de 14/11/2019, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 22/03/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de assistente operacional, bate chapa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço de Obras Municipais - Serviços Operativos.
2 - Funções específicas: Proceder à reparação e manutenção das viaturas ao nível do serviço de bate-chapa, nomeadamente, aquecer, bater e cortar a chapa, utilizando o equipamento adequado, consoante a fase; ajustar, para montagem, as chapas trabalhadas; eliminar possíveis empenos, provocando dilatações e contrações de chapa e pintura.
3 - Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 22/03/2019, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
5 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Local de trabalho: Município de Óbidos.
7 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site do Município de Óbidos (http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais).
11 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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