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Aviso (extrato) 16549/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16549/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de 25/11/2020, após deliberação favorável do órgão executivo de 24/11/2020 e do órgão deliberativo de 14/12/2020, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 1 (um) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ajustável à idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - As demais informações necessárias constam da oferta publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt a partir do dia da publicação no Diário da República, do presente aviso, conforme referem os n.os 1e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta, José Filipe Prates Duarte.

314494046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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