Declaração (extrato) n.º 121/2021
Sumário: Declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, e autorização da tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno sita na freguesia de Negrelos (S. Tomé), concelho de Santo Tirso.
Declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, e autorização da tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno sita na freguesia de Negrelos (S. Tomé), concelho de Santo Tirso
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 8 de setembro, com a redação introduzida pelas sucessivas alterações legais, que a assembleia municipal, por deliberação 29 de abril de 2021 (item 9 da respetiva ata), declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa, contendo as coordenadas dos pontos que definem os limites da área a onerar, reportados à rede geodésica, elaborada de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Código das Expropriações:
(ver documento original)
A expropriação da referida parcela de terreno destina-se à execução da empreitada denominada "Parque Silvestre do Verdeal - Vila das Aves e S. Tomé de Negrelos".
A aludida deliberação foi proferida ao abrigo da competência prevista nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, artigo 61.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o previsto nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 15.º, n.º 1 e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, tem a fundamentação que consta do requerimento n.º 2983 do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, de 30 de março de 2021, registado no livro de registo da correspondência recebida pela assembleia municipal com o n.º 21 e tem em consideração os documentos instrutórios previstos no artigo 12.º do Código das Expropriações, o que tudo constitui Anexo IV da minuta da respetiva ata e que dela é parte integrante.
5 de agosto de 2021. - O Presidente, Alberto Costa.
(ver documento original)
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