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Despacho SEOP34-XII/92, de 21 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [243], de 21.10.1992, Pág. 9824
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Sumário

ADITA UM NUMERO 5.3.1 AO DESPACHO SEOP29/91, DE 23 DE MAIO, QUE APROVA AS NORMAS PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREAS DE SERVIÇO E POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, COM A SEGUINTE REDACÇÃO: 5.3.1 - SE SE TRATAR DE ESTRADAS NACIONAIS DESCLASSIFICADAS PELO DECRETO LEI 380/85, DE 26 DE SETEMBRO, O PEDIDO DE VIABILIDADE APRESENTADO NOS TERMOS DO NUMERO 6.1 SERA DEFERIDO PELA JAE, DESDE QUE A CÂMARA MUNICIPAL RESPECTIVA CONFIRME QUE A LOCALIZAÇÃO SE INTEGRA EM AGLOMERADO URBANO E DE PARECER FAVORÁVEL AO LICENCIAMENTO PRETENDIDO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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