Despacho SEOP34-XII/92, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [243], de 21.10.1992, Pág. 9824
- Data: 1992-10-21
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Sumário
ADITA UM NUMERO 5.3.1 AO DESPACHO SEOP29/91, DE 23 DE MAIO, QUE APROVA AS NORMAS PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREAS DE SERVIÇO E POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, COM A SEGUINTE REDACÇÃO: 5.3.1 - SE SE TRATAR DE ESTRADAS NACIONAIS DESCLASSIFICADAS PELO DECRETO LEI 380/85, DE 26 DE SETEMBRO, O PEDIDO DE VIABILIDADE APRESENTADO NOS TERMOS DO NUMERO 6.1 SERA DEFERIDO PELA JAE, DESDE QUE A CÂMARA MUNICIPAL RESPECTIVA CONFIRME QUE A LOCALIZAÇÃO SE INTEGRA EM AGLOMERADO URBANO E DE PARECER FAVORÁVEL AO LICENCIAMENTO PRETENDIDO.
Aviso
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