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Portaria 1026/92, de 31 de Outubro

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Sumário

DETERMINA, PARA O ANO DE 1993, OS VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DO PREÇO DE CONSTRUÇÃO NAS DIFERENTES ZONAS DO PAIS, CONSTANTES DE MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1026/92
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1993 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 89300$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 78100$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 70800$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Outubro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Quadro anexo à Portaria 1026/92
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46412.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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