Sumário: Constituição de uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação «Juventude Desportiva de Águas Santas».
No dia trinta de abril de mil novecentos e noventa e dois, nesta cidade do Porto e segundo cartório notarial, sito na Rua Sá da Bandeira, número setenta e seis, primeiro andar, perante mim, Amílcar Augusto Moreira Magalhães, o notário, compareceram os outorgantes:
Primeiro: Manuel Gonçalves de Oliveira, casado, natural da freguesia de Milheirós, concelho da Maia, residente na Rua Armandino Silva Moutinho, n.º 93, 1.º andar, Esq., Gandra, Águas Santas.
Segundo: Franklim Pereira Soares, casado, natural da freguesia de Carreira, concelho de Santo Tirso, residente na Rua das Camélias, n.º 9, 2.º andar, esquerdo, Gandra, já referida.
Terceiro: Avelino dos Santos Rebelo, casado, natural da freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, residente na referida Rua das Camélias, n.º 49, 2.º andar.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento próprio.
E disseram:
Que por esta escritura, constituem, como fundadores, a Associação, cujos Estatutos se vão regular pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
1.º: A Associação designa-se «Juventude Desportiva de Águas Santas», tem a sua sede na Rua das Camélias, n.º 7, Gandra, freguesia de Águas Santas, concelho do Maia.
2.º: A Associação tem por fim promover atividade de carácter desportivo, recreativo e cultural dos seus associados e da comunidade em geral.
3.º: São Órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
4.º: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um secretário, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respetivas Atas.
Dois) A convocação, competência e forma de funcionamento e deliberação da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis e nomeadamente dos artigos cento e setenta e quatro e cento e setenta e cinco do Código Civil.
5.º: A Direção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, os quais serão eleitos segundo as prescrições do regulamento interno, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
6.º: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator e compete-lhes fiscalizar atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatórios.
7.º: Um) Poderão ser admitidos como sócios os que se inscrevam e comprometam a respeitar estes Estatutos e respetivo regulamento interno.
Dois) A admissão é da competência da Direção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Três) Os sócios contribuirão com uma joia e quota mensal a fixar em Assembleia Geral.
Quatro) Constituem ainda património da Associação quaisquer outras contribuições dos sócios, subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas.
8.º: No que estes Estatutos sejam omissos rege o regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Assim o outorgam.
Exibiram-me: o certificado emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, válido por cento e oitenta dias a contar de vinte e três de março findo, comprovativo da admissibilidade da designação ora adotada.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos.
30 de abril de 1992. - O Presidente da Direção, Avelino Santos Rebelo.
314513623