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Regulamento 805/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima

Texto do documento

Regulamento 805/2021

Sumário: Aprovação do Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima.

Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária realizada a 6 de maio 2021, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, objeto de apreciação pública. Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores - Bar da Junta de Freguesia de Fátima.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Humberto António Figueira da Silva.

Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima

Nota justificativa

No âmbito do apoio a atividades consideradas de interesse para a Freguesia, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 16.º, atribui competências às Juntas de Freguesia para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, bem como apoiarem atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.

O conceito de interesse que deverá ser aferido pela Freguesia tem em atenção os princípios jurídicos fundamentais e o interesse geral da Freguesia, o que pressupõe que os apoios a atividades daquela natureza estejam intimamente ligados a atribuições próprias legalmente fixadas e ao exercício das concomitantes competências fixadas para a prossecução desses fins.

As competências em causa, centradas no apoio a atividades de interesse público, podem ser exercidas em relação a cada caso concreto ou através de protocolos de colaboração com entidades terceiras.

A fim de garantir uma maior e melhor eficácia, bem como transparência, torna-se necessário criar um conjunto de normas que regulam o acesso à cedência dos contentores marítimos transformados em bares móveis da Freguesia para apoio a atividades de relevância cultural, social, desportiva, recreativa ou outra. Pretende-se com o presente Regulamento enunciar as entidades destinatárias suscetíveis de aceder à utilização dos designados "contentores-bar", o modo de instrução dos pedidos, os critérios de cedência do uso dos mesmos, eventuais encargos a suportar e deveres a assumir pelas entidades utilizadoras.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas relativas à cedência e utilização dos contentores-bar, propriedade da Junta de Freguesia de Fátima.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - A utilização dos contentores-bar será cedida somente para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes.

2 - Sem prejuízo das atividades dos órgãos da Freguesia de Fátima, podem beneficiar da cedência e uso dos contentores-bar objeto do presente regulamento, as entidades sem fins lucrativos, sedeadas na área do concelho de Ourém, legalmente constituídas e que se integrem, designadamente, numas das seguintes categorias:

a) Instituições Particulares de Solidariedade Social;

b) Associações, grupos e clubes de natureza desportiva, cultural ou recreativa;

c) Cooperativas e outras instituições de interesse público;

d) Comissões de festas.

3 - Mediante autorização do Executivo da Junta de Freguesia, os contentores-bar objeto do presente regulamento podem ser cedidos e utilizados a entidades distintas das consignadas nos pontos anteriores, desde que daí resulte um interesse evidente e indiscutível para a população da Freguesia de Fátima.

Artigo 4.º

Transporte e montagem dos contentores-bar

O transporte de recolha e entrega dos contentores-bar é da responsabilidade da entidade requerente, em horário a acordar com os serviços da Junta de Freguesia de Fátima, bem como a sua montagem no local pretendido.

Artigo 5.º

Condições para a cedência

1 - São condições para a cedência do uso dos contentores-bar:

a) A entidade requerente seja uma das previstas no artigo terceiro;

b) A sua utilização não inviabilize atividades da Junta de Freguesia;

c) A utilização seja feita apenas para os fins que constituem o objeto do presente regulamento, designadamente no âmbito da realização ou participação em atividades ou eventos de natureza cultural, social, educativa, desportiva e recreativa.

2 - Por razões de justiça distributiva e de equidade, a Junta de Freguesia pode limitar, anualmente, o número permitido a cada entidade.

Artigo 6.º

Pedido de cedência

1 - A entidade requerente deve apresentar o respetivo pedido através de formulário próprio a fornecer pela Junta de Freguesia, conforme Anexo I ao presente Regulamento que também será disponibilizado na página da internet da Freguesia.

2 - Do impresso referido no número anterior deverão constar, obrigatoriamente, preenchidos os seguintes elementos:

a) Identificação e contactos da entidade requerente e do(s) responsável(eis);

b) Data da utilização;

c) Fim a que se destina a utilização;

d) Local de utilização;

e) Hora e dia de levantamento e entrega do contentor-bar.

3 - Sem prejuízo da informação constante do impresso, o Presidente da Junta de Freguesia pode ainda solicitar à entidade requerente todos os esclarecimentos complementares que entenda por necessários à devida apreciação do pedido.

4 - É liminarmente indeferido o pedido de requisição dos contentores-bar nos seguintes casos:

a) Não utilização do formulário adequado;

b) Não preenchimento dos elementos que devam constar obrigatoriamente do formulário;

c) Não entrega do formulário, pela entidade requerente, na secretaria da Junta de Freguesia;

d) Não sejam prestados os esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior;

e) Verificação de anteriores ocorrências reveladoras de má utilização e uso abusivo dos contentores-bar pela entidade requerente;

5 - O pedido de cedência deve ser solicitado com, pelo menos, 15 dias de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização.

6 - Os pedidos de cedência devem ser enviados para o email da Junta de Freguesia ou entregues na secretaria da Junta de Freguesia no horário de expediente e serão apreciados por ordem cronológica de entrada.

7 - Nos casos em que haja pedidos simultâneos de entidades para utilização dos contentores-bar prevalece a data do primeiro pedido seguido do número de vezes da sua utilização.

8 - O pedido que der entrada com prazo inferior ao estabelecido no n.º 5 sujeita-se ao não cumprimento das prioridades a que alude o número anterior ou a não serem atendidos por indisponibilidade de contentor-bar.

Artigo 7.º

Pedido e Competência para decisão

Após prévia verificação da disponibilidade do contentor-bar, o pedido é remetido para decisão do Presidente da Junta de Freguesia, ou por outro elemento do Executivo com competência delegada, de acordo com as disposições deste Regulamento.

Artigo 8.º

Pagamento e termo de responsabilidade

1 - Deferida a cedência do contentor-bar, a entidade requerente dispõe de cinco dias para proceder ao pagamento da taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor nesta Freguesia.

2 - Imediatamente após o pagamento a que se refere o número anterior, a entidade requerente procederá à assinatura de um termo de responsabilidade, conforme Anexo II, pela utilização do contentor-bar, nos serviços desta Junta de Freguesia.

3 - A falta de cumprimento atempado do disposto nos números anteriores inviabiliza a cedência do equipamento.

4 - A entidade requerente é, em todo o caso, responsável pelo pagamento de todos os montantes que advenham do período de cedência e que resultem, designadamente de:

a) Coimas, multas ou outras quantias decorrentes de contraordenações aplicadas no período de cedência;

b) Encargos com a limpeza e reparações do contentor-bar, sempre que se verifique no final da utilização que o seu estado não é aceitável.

Artigo 9.º

Manutenção e conservação

A manutenção e conservação do contentor-bar durante o período em que se encontra no local para o qual foi requisitado e nas deslocações inerentes, serão da exclusiva responsabilidade da entidade requerente.

Artigo 10.º

Regras Gerais de Utilização

1 - A entidade requerente assume a responsabilidade plena do contentor-bar durante todo o período em que o mesmo lhe seja cedido, devendo zelar pela sua boa utilização e manutenção.

2 - A entidade requerente deve assegurar o cumprimento do horário previsto para o levantamento e entrega do contentor-bar nas instalações da Junta de Freguesia de Fátima ou noutro local por esta indicado.

3 - É expressamente proibido fumar dentro do contentor-bar.

4 - Finda a utilização, o contentor-bar deve ser entregue no dia, hora e local definidos.

5 - O contentor-bar deve apresentar-se limpo e nas mesmas condições em que foi cedido, aquando da sua entrega.

Artigo 11.º

Incumprimento

1 - Para os devidos efeitos, tendo a Junta de Freguesia conhecimento da violação de alguma das disposições do presente regulamento será elaborado um auto de ocorrência, conforme anexo III.

2 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal da entidade requerente, a inobservância do disposto no presente regulamento e demais normas em vigor aplicáveis, constitui fundamento de indeferimento de ulteriores pedidos de cedência dos contentores-bar da Junta de Freguesia.

3 - A utilização danosa dos contentores-bar obriga ao pagamento à Junta de Freguesia de todos os danos causados.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão analisadas e deliberadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.

2 - O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para uma correta e eficiente utilização dos contentores-bar da Junta de Freguesia de Fátima.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação legal.

Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia de Fátima, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Aprovado pelo Órgão Executivo em 12 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.

Aprovado pelo Órgão Deliberativo em 6 de maio de 2021. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Carina João Oliveira.

ANEXO I

Pedido de cedência de contentor-bar da freguesia

(ver documento original)

ANEXO II

Termo de responsabilidade

(ver documento original)

ANEXO III

Auto de ocorrência

(ver documento original)

314437913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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