Sumário: Licenciamento de paiol.
Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas torna Público, para os efeitos previstos o artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua redação atual, que foi apresentado pela Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, um pedido de licenciamento de paiol permanente, fixo, de superfície, num armazém localizado no lugar da Fajã, Freguesia de Santo Amaro, Concelho de Velas, e que, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data de afixação do presente edital, durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.
Mais torna público que nos termos do n.º 4, do artigo 5.º, do já citado Regulamento sobre o licenciamento de Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, depois de terem sido concedidas licenças para a instalação ou remodelação do estabelecimento referido e enquanto as mesmas estiverem em vigor, não poderão ser atendidas reclamações das pessoas que construírem, adquirirem ou a qualquer título forem habitar edifícios em terrenos integrados nas respetivas zonas de segurança ou na sua proximidade.
Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais e no sítio da internet do Município, bem como publicado no Diário da República e no Jornal Diário Insular.
4 de agosto de 2021. - O Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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