Sumário: Classificação do conjunto de interesse municipal Conjunto no Ouro.
José Pedro Camelo Cunha Lobão, Diretor de Departamento Municipal de Comunicação e Promoção, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, nos termos conjugados do n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 25.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, torna público que por Despacho NUD/407374/2021/CMP, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, foi aprovada a intenção de classificar, como conjunto de interesse municipal, o Conjunto no Ouro, delimitado a sul pela Rua do Ouro, a poente pela Rua das Condominhas, a norte pela antiga servidão de acesso ao topo do monte e limites posteriores dos terrenos que confinam com o Miradouro da Capela de Santa Catarina, a nascente pela Travessa de Luís Cruz, Rua do Senhor da Boa Morte, Rua da Cordoaria Velha de Lordelo e praia dos antigos Estaleiros do Ouro, na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Concelho e Distrito do Porto, conforme delimitação constante na planta anexa.
Mais faz saber que o referido conjunto representa para o Município do Porto um valor cultural de significado relevante, enquanto testemunho histórico, pela integridade da sua matriz urbana, antiga e orgânica, a que se associa o valor imaterial das vivências associadas.
Em cumprimento do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, os elementos relevantes do processo, fundamentação, despacho e planta de delimitação do bem a classificar, estão disponíveis para consulta pelo prazo de trinta dias, na página eletrónica deste município, em http://www.cm-porto.pt, e presencialmente mediante marcação prévia, no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal. Nos termos do artigo 28.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto deste município que se pronunciará no prazo de quinze dias úteis.
19 de agosto de 2021. - O Diretor de Departamento Municipal de Comunicação e Promoção, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, Pedro Lobão.
(ver documento original)
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