Sumário: Regulamento de Isenções a Associações sem Fins Lucrativos do Imposto sobre Imóveis do Município das Caldas da Rainha.
Regulamento de Isenções a Associações sem Fins Lucrativos do Imposto sobre Imóveis do Município das Caldas da Rainha
Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna Público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na redação vigente, que o Regulamento de Isenções a Associações sem Fins Lucrativos do Imposto sobre Imóveis do Município das Caldas da Rainha, depois de ter sido aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 24 de maio de 2021 e pela Assembleia Municipal em Sessão Extraordinária de 29 de junho de 2021, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Mais Torna Público, que o referido Regulamento poderá ser consultado na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt.
12 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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