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Despacho 8541/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 8541/2021

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 4040/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59 de 24 de março, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 192.4/2015, em 04 de agosto de 2021, sendo as alterações relativas ao número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, ao número máximo de estudantes inscritos em simultâneo, às localidades de ministração do curso e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2021/22.

6 de agosto de 2021. - A Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática

5 - Localidades de ministração: Setúbal; Barreiro; Lisboa; Amadora

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 104

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 260

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Analisar e projetar, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar, atividades de conceção de sistemas de informação desktop, sistemas de informação baseados nas diversas tecnologias web e também de aplicações móveis, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das empresas.

7.2 - Atividades principais:

a) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;

b) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;

c) Elaborar e implementar sistemas de informação;

d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação;

e) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação;

f) Planear e realizar atividades relacionadas com a análise da informação.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

c) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (matemática) para exercer a sua atividade profissional;

d) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;

e) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a internet;

f) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;

g) Conhecimento especializado de programação de aplicações móveis;

h) Conhecimento especializado de programação de aplicações desktop;

i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação;

j) Conhecimentos fundamentais na análise da informação, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.

8.2 - Aptidões:

a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;

b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação;

c) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação;

d) Interpretar e elaborar algoritmos;

e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na internet;

f) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;

g) Programar e implementar sistemas de informação baseados em aplicações móveis;

h) Programar e implementar sistemas de informação desktop;

i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação;

j) Avaliar e interpretar a informação contida nos sistemas de informação ou no(s) computadores pessoais.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

b) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

c) Demonstrar capacidade para solucionar situações e problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;

e) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos;

g) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314484561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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