Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 4040/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59 de 24 de março, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 192.4/2015, em 04 de agosto de 2021, sendo as alterações relativas ao número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, ao número máximo de estudantes inscritos em simultâneo, às localidades de ministração do curso e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2021/22.
6 de agosto de 2021. - A Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática
5 - Localidades de ministração: Setúbal; Barreiro; Lisboa; Amadora
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 104
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 260
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição geral:
Analisar e projetar, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar, atividades de conceção de sistemas de informação desktop, sistemas de informação baseados nas diversas tecnologias web e também de aplicações móveis, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das empresas.
7.2 - Atividades principais:
a) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;
b) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;
c) Elaborar e implementar sistemas de informação;
d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação;
e) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação;
f) Planear e realizar atividades relacionadas com a análise da informação.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;
c) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (matemática) para exercer a sua atividade profissional;
d) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;
e) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a internet;
f) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;
g) Conhecimento especializado de programação de aplicações móveis;
h) Conhecimento especializado de programação de aplicações desktop;
i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação;
j) Conhecimentos fundamentais na análise da informação, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.
8.2 - Aptidões:
a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;
b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação;
c) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação;
d) Interpretar e elaborar algoritmos;
e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na internet;
f) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;
g) Programar e implementar sistemas de informação baseados em aplicações móveis;
h) Programar e implementar sistemas de informação desktop;
i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação;
j) Avaliar e interpretar a informação contida nos sistemas de informação ou no(s) computadores pessoais.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;
b) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;
c) Demonstrar capacidade para solucionar situações e problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;
e) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;
f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos;
g) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
314484561