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Despacho 8540/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Logística

Texto do documento

Despacho 8540/2021

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Logística.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Logística (T325), pela Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 1903/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 30 de 12 de fevereiro de 2018, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 28.2/2016, em 04 de agosto de 2021, sendo as alterações relativas à estrutura curricular e plano de estudos, ao número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, ao número máximo de estudantes inscritos em simultâneo, às localidades de ministração do curso e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2021/22.

6 de agosto de 2021. - A Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais (3153).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Logística (T325).

3 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e administração.

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Economia; Matemática; Português.

5 - Localidades de ministração: Setúbal; Sines; Loures.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 80;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 193.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Gerir operações de armazenagem e inventários, coordenar o transporte na organização, elaborar planos de carga e rotas de distribuição e coordenar o processo de seleção de fornecedores e compras sendo capaz de analisar, implementar e melhorar processos logísticos na organização através de uma visão integradora da cadeia de abastecimento.

7.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver soluções logísticas adequadas às especificidades da organização;

b) Implementar soluções logísticas alinhadas com a estratégia da organização;

c) Desenvolver relações de cooperação e parceria com clientes e fornecedores;

d) Coordenar as atividades de receção, conferência, armazenagem e expedição de mercadorias;

e) Coordenar as atividades associadas à gestão de inventários e de apoio à produção;

f) Articular a organização do transporte;

g) Planear as atividades logísticas;

h) Gerir ou coadjuvar as compras na organização;

i) Gerir ou coadjuvar reuniões de trabalho e comerciais;

j) Elaborar relatórios de análise e apoio à gestão.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais em economia;

b) Conhecimentos fundamentais em organização e gestão;

c) Conhecimentos fundamentais em relações interpessoais e gestão de conflitos em comunicação e em negociação;

d) Conhecimentos especializados de produtos e unidades de movimentação logísticos;

e) Conhecimentos especializados em logística;

f) Conhecimentos especializados da língua inglesa adaptados à logística;

g) Conhecimento especializado em agenciamento de importação, exportação e procedimentos aduaneiros;

h) Conhecimentos especializados em operações de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo;

i) Conhecimentos especializados em armazenagem;

j) Conhecimentos especializados em inventário e produção;

k) Conhecimentos especializados em sistemas de informação de suporte à logística;

l) Conhecimentos fundamentais em contabilidade e fiscalidade.

8.2 - Aptidões:

a) Identificar com clareza a envolvente logística da empresa externa e interna;

b) Recolher e processar informação referente ao planeamento e organização de soluções logísticas;

c) Aplicar e interpretar as nomenclaturas da língua inglesa no âmbito da logística;

d) Comunicar, acompanhar e negociar com clientes e fornecedores nacionais e internacionais;

e) Aplicar e fazer cumprir as normas e regulamentos existentes nas atividades;

f) Aplicar e fazer cumprir as normas técnicas e de segurança ambiental com critério e competência;

g) Identificar e gerir a documentação e contratos mais comuns na logística e nos transportes;

h) Aplicar regras de melhoria contínua de qualidade na organização;

i) Dinamizar a cadeia de abastecimento e integrar estrategicamente os diferentes intervenientes;

j) Atualizar os sistemas de informação nas atividades logísticas;

k) Supervisionar e avaliar o desempenho de processos logísticos.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de responsabilidade;

b) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas e na tomada de decisões;

d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem aos seus interlocutores e demonstrar cooperação e respeito no relacionamento com os outros;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade de análise crítica da informação e pro-atividade na gestão de processos;

h) Demonstrar capacidade de integrar equipas multidisciplinares;

i) Demonstrar capacidade de organização e planeamento;

j) Demonstrar capacidade de liderança.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314484804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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