A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8521/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Cessa a comissão de serviço da mestre Telma Andreia Freire Branco no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Europeus, a seu pedido

Texto do documento

Despacho 8521/2021

Sumário: Cessa a comissão de serviço da mestre Telma Andreia Freire Branco no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Europeus, a seu pedido.

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da mestre Telma Andreia Freire Branco no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Europeus desta Secretaria-Geral, para a qual foi designada pelo Despacho 8812/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, e que se encontrava suspensa, desde 1 de setembro de 2018, por força do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, em virtude da respetiva designação para o exercício do cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, nos termos do Despacho (extrato) n.º 7568/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

18 de agosto de 2021. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

314507857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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