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Despacho 8494/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima da Madeira

Texto do documento

Despacho 8494/2021

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima da Madeira.

1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 2611/2020, de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, e no exercício de funções em suplência, por falta de titular do cargo de Comandante Naval, nos termos do estabelecido no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 2611/2020, de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, e no exercício de funções em suplência, por falta de titular do cargo de Comandante Naval, nos termos do estabelecido no artigo 42.º do CPA, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2611/2020, de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, e no exercício de funções em suplência, por falta de titular do cargo de Comandante Naval, nos termos do estabelecido no artigo 42.º do CPA, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, e no exercício de funções em suplência, por falta de titular do cargo de Comandante Naval, nos termos do estabelecido no artigo 42.º do CPA, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira.

5 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, e no exercício de funções em suplência, por falta de titular do cargo de Comandante Naval, nos termos do estabelecido no artigo 42.º do CPA, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.

6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, e no exercício de funções em suplência, por falta de titular do cargo de Comandante Naval, nos termos do estabelecido no artigo 42.º do CPA, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima da Madeira.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de agosto de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

8 - É revogado o Despacho 3966/2020, de 28 de fevereiro de 2020, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.

17 de agosto de 2021. - O 2.º Comandante Naval, no exercício de funções em suplência, Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues.

314508853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639662.dre.pdf .

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