Sumário: Concessão de licença a Pedro Miguel Assares Rodrigues para o exercício de funções em organismo internacional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço autorizo a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, ao inspetor da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Pedro Miguel Assares Rodrigues, para o exercício de funções na European Labour Authority (E. L. A.), a partir do dia 16 de agosto de 2021 e pelo período de 5 anos.
De igual modo, autorizo a cessação da licença sem remuneração na Agência Europeia Europol autorizada até 31 de julho de 2024, e que por força da nova designação irá cessar a 15 de agosto de 2021.
30 de julho de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 20 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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