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Despacho (extrato) 8473/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Lista de trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos que alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8473/2021

Sumário: Lista de trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos que alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as sucessivas alterações, foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos, que reuniram os requisitos necessários para o efeito, a 1 de janeiro de 2021.

Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos que, por reunirem os respetivos requisitos legais, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a efeitos a:

1 de janeiro de 2021

(ver documento original)

19 de agosto de 2021. - A Diretora do Gabinete de Estratégia e Estudos, Joana Almodovar.

314512854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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