Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 175/92, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA BULGÁRIA E DE MADAGASCAR DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE EM 24 DE JUNHO E 2 DE JULHO DE 1992, DECLARAÇÕES PELAS QUAIS RECONHECERAM A JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA.

Texto do documento

Aviso 175/92
Por ordem superior se torna público terem os Governos da Bulgária e de Madagáscar depositado, respectivamente em 24 de Junho e 2 de Julho de 1992, declarações pelas quais reconheceram a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Outubro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda