Sumário: Torna público que, por notificação de 30 de julho de 2021, o Secretariado-Geral do Conselho da Europa comunicou que a República Portuguesa depositou, a 28 de julho de 2021, o seu instrumento de ratificação do Quarto Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Viena, a 20 de setembro de 2012.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de julho de 2021, o Secretariado-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 28 de julho de 2021, o seu instrumento de ratificação do Quarto Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Viena, a 20 de setembro de 2012.
O Quarto Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.
O Protocolo em apreço entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de novembro de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
114499466