Despacho Conjunto DIDC127/92, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 251-2ºSupl, de 30.10.1992, Pág. 10264-(4)
- Data: 1992-10-30
- Secções desta página::
Sumário
Atribui a qualidade de excedente ao pessoal das três listas anexas ao despacho, integrando-o no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI) criado junto da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/46363/despacho-conjunto-DIDC127-92-de-30-de-outubro