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Aviso 16013/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira

Texto do documento

Aviso 16013/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira.

Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira

Carlos Guilherme Ferreira Moreira, Presidente da Junta de Freguesia de Moreira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Moreira, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão de 30 de julho de 2021, sob proposta da Junta Freguesia aprovada em reunião ordinária realizada em 1 de julho de 2021, o Regulamento de Atribuição de apoios da Freguesia de Moreira que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Guilherme Ferreira Moreira.

Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Moreira, do concelho da Maia, tem como uma das suas principais preocupações o desenvolvimento económico e social da freguesia, bem como, o bem-estar e a qualidade de vida da sua população.

Consideramos que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social, pessoas individuais com projetos de interesse para a freguesia, entre outros movimentos e organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, de interesse para a freguesia, razão pela qual entendemos ser fundamental atribuir apoio financeiro, logístico e em espécie a estas organizações.

Assim, propõe a Junta de Freguesia de Moreira (de acordo com a atual legislação, nomeadamente, a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º1, do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), que este assunto seja objeto de regulamentação, através da presente proposta de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Moreira ao movimento associativo.

2 - A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos, visa promover as atividades de interesse público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social, artístico, cultural, recreativo e desportivo da freguesia.

3 - O regulamento, de acordo com as capacidades financeiras da Junta de Freguesia, inclui ainda, apoios destinados à beneficiação, reparação ou melhoramento das instalações das associações ou coletividades, que prossigam, na freguesia, fins de interesse público.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Beneficiam dos apoios, todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de Moreira, do concelho da Maia.

2 - Podem, excecionalmente, ser beneficiadas entidades não sediadas na Freguesia, que tenham todo o interesse em desenvolver atividades para apoiar a população da freguesia de Moreira, do concelho da Maia.

3 - As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades e o Orçamento do ano a que se referem os apoios, por elas solicitados.

4 - Reserva, a Junta de Freguesia, o direito de atribuição de subsídios extraordinários, ou outros apoios, por razões de relevante interesse público, mesmo que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.

5 - Sobre os subsídios extraordinários, aludidos no ponto 4, do presente artigo, a Junta de Freguesia terá que dar conhecimento à Assembleia de Freguesia.

Artigo 3.º

Tipos de Apoio

Os apoios solicitados podem ser atribuídos das seguintes formas:

a) Apoio financeiro - Apoio a atividades regulares e específicas que têm como destino o desenvolvimento de projetos ou iniciativas definidas com objetividade e com reconhecido valor para a freguesia;

b) Apoio técnico - Disponibilização, por parte da Junta de Freguesia, de funcionários, que pela sua capacidade técnica e área funcional, possam colaborar, quer na organização e realização de eventos das entidades ou organismos que o solicitem, quer no apoio ao desenvolvimento da sua atividade corrente;

c) Apoio logístico - Cedência de equipamentos, veículos, bens móveis, espaços físicos, por parte da Junta de Freguesia;

d) Apoio em espécie;

e) Isenção de pagamento de taxas;

f) Apoio em situações excecionais, sempre que forem devidamente justificadas.

Capítulo II

Requisitos, Instrução e Apreciação dos Pedidos

Artigo 4.º

Requisitos de atribuição

As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia, têm que reunir os seguintes requisitos:

a) Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas, se tal for obrigatório nos termos legais;

b) Terem os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;

c) Possuírem residência, sede social, ou estabelecimento na Freguesia ou, se não possuírem, promoverem atividades de interesse para a freguesia, de forma contínua e regular;

d) Possuírem a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social.

Artigo 5.º

Apresentação do Pedidos

As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar de algum dos apoios previstos no presente Regulamento, deverão apresentar uma proposta escrita, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Moreira, a solicitar os apoios pretendidos para a respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade.

Artigo 6.º

Instrução do Pedido de Apoio

1 - O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivas, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Apoios solicitados ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;

c) Públicos destinatários;

d) Meios e apoios já assegurados;

e) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;

f) Apresentação do plano de atividades e o Orçamento do ano a que se referem os apoios;

g) Outros elementos que se considerem relevantes.

2 - O pedido de apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente, a justificação da necessidade da obra, assim como o orçamento e o prazo de execução, acompanhado da ata de aprovação em assembleia geral de associados.

3 - Os pedidos devem ser apresentados com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:

a) Certidão do ato constitutivo da entidade;

b) Estatutos atualizados;

c) Ata de tomada de posse da Direção em exercício;

d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Artigo 7.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição

A atribuição de apoios é realizada com base nos seguintes critérios:

a) Qualidade e interesse do projeto ou da atividade para o desenvolvimento da comunidade;

b) Contribuição para a valorização cultural, social, artística, educacional, recreativa e desportiva da Freguesia;

c) Regularidade da atividade;

d) Dinâmica e capacidade de organização;

e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações;

f) O potencial número de beneficiários e público-alvo;

g) A adequação do orçamento previsto ao projeto ou atividade a realizar;

h) Disponibilidade de colaboração e participação nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia, sempre que solicitado, sem prejuízo para a entidade que solicita o apoio.

Artigo 9.º

Disponibilidade Orçamental

A atribuição do apoio financeiro fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Freguesia de Moreira, para o ano civil a que respeita o referido apoio.

Artigo 10.º

Critérios de Exclusão

Serão excluídas do apoio as entidades que prestem falsas declarações e que não apresentem os documentos comprovativos de situação regularizada para com a Autoridade Tributária, com a Segurança Social e com a Junta de Freguesia de Moreira.

Capítulo III

Atribuição de Apoios

Artigo 11.º

Contratualização dos apoios

1 - Nos casos devidamente justificados pode, a Junta de Freguesia de Moreira, celebrar protocolos com outras entidades, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população.

2 - As propostas de protocolos devem ser apresentadas pelo Presidente da Junta à Junta de Freguesia e submetidos à Assembleia de Freguesia para efeitos de autorização, e só produzirão efeitos e entrarão em vigor, após deliberação favorável desta.

3 - Os Protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles constantes, sendo devida a devolução dos apoios, entretanto concedidos.

Artigo 12.º

Publicidade e Divulgação

As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Junta de Freguesia de Moreira, do concelho da Maia, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.

Capítulo IV

Fiscalização e Incumprimento

Artigo 13.º

Avaliação da Aplicação dos Apoios

1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução, com a discriminação da aplicação do apoio concedido.

2 - As entidades apoiadas devem, ainda, organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, dada a natureza pública dos recursos afetos a estes apoios, deve a Junta de Freguesia proceder aos adequados mecanismos de acompanhamento, no decorrer do período de atribuição dos mesmos.

Artigo 14.º

Incumprimento

O incumprimento das obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente as regras e condições estabelecidas nos Protocolos, os termos das propostas apresentadas e aprovadas, e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia de Moreira.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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