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Aviso 15992/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento de mobilidade para técnico superior na área de arquitetura

Texto do documento

Aviso 15992/2021

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento de mobilidade para técnico superior na área de arquitetura.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista de ordenação final do procedimento de mobilidade para um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202106/0042, foi homologada por despacho do Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos, datado de 03 de agosto de 2021.

2 - A lista de ordenação final encontra-se afixada no Edifício desta Câmara Municipal, sito na Rua da Saudade, 90, 3840-420 Vagos, bem como disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal - www.cm-vagos.pt, em Município > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais.

Com competências subdelegadas (despacho de 26/04/2018),

4 de agosto de 2021. - A Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, Sandrina Oliveira.

314471893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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