Aviso (extrato) n.º 15936/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Sapador Florestal, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e no artigo 30.º da LTFP, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, na sequência do meu despacho - Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, de 09 de agosto de 2021, pelo qual se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na BEP, e por extrato no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, para ocupação de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados, carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Sapador Florestal, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, aprovado para o ano de 2021.
2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município da Figueira da Foz.
3 - Caracterização das funções dos Postos de Trabalho: Posto de Trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma.
Ao Assistente Operacional, da área de Sapador Florestal, do Serviço Municipal de Proteção Civil, considerando que o sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades nas áreas de silvicultura e defesa da floresta, compete-lhe exercer as seguintes funções: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); E em ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.
4 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Publique-se no Diário da República.
9 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
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