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Aviso 15873/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Aviso 15873/2021

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado Integrado em Medicina.

Nos termos do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) submete-se a consulta pública, o projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado Integrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas, subscrito pela Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, o qual altera e republica o Regulamento 521/2020, publicado no Diário da República, n.º 113, de 12 de junho, com vista à recolha de contributos e sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sítio da internet https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg, devendo os interessados apresentar as sugestões ou comentários por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da referida publicação, utilizando o endereço eletrónico reem.cemp@icbas.up.pt.

3 de agosto de 2021. - O Vice-Reitor, em substituição do Reitor, Saúl Neves de Jesus.

314472168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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