Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15861/2021, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse da diretora da Escola Secundária Inês de Castro - Canidelo, Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 15861/2021

Sumário: Tomada de posse da diretora da Escola Secundária Inês de Castro - Canidelo, Vila Nova de Gaia.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação tácita da Diretora-Geral da Administração Escolar, torna-se público que, perante o Conselho Geral da Escola Secundária Inês de Castro, V. N. Gaia, reunido para o efeito no dia 26 de julho de 2021, tomou posse, para o mandato de 2021/2025, como Diretora desta Escola, a Professora Maria Manuela Vaz Freire Carvalho Santos, pertencente ao grupo de recrutamento 300, em regime de comissão de serviço, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º do supracitado decreto-lei.

27-07-2021. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Serras de Carvalho Rocha.

314484837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda