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Despacho 8357/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Cessação de funções do adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso

Texto do documento

Despacho 8357/2021

Sumário: Cessação de funções do adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso.

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor e adjuntos, por si nomeados.

Nos meus despachos de 30 de junho de 2014 e 01 de julho de 2018, foi nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o professor Francisco José Freitas Fernandes da Silva como Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso.

Considerando que o então nomeado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino:

1 - A cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de Adjunto da Diretora.

2 - O reconhecimento público e agradecimento pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções desempenhadas entre 30 de junho de 2014 a 31 de agosto de 2021.

O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2021.

10 de agosto de 2021. - A Diretora, Cláudia Maria da Cunha Soares.

314485785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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