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Despacho 8356/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e das adjuntas do diretor para o mandato de 2021-2025

Texto do documento

Despacho 8356/2021

Sumário: Nomeação da subdiretora e das adjuntas do diretor para o mandato de 2021-2025.

Nomeação da Subdiretora e das Adjuntas do Diretor, para o mandato de 2021/2025

Por despacho de 4 de agosto de 2021, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caranguejeira - Santa Catarina da Serra, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foram nomeados os seguintes docentes: como Subdiretora, Susana Manuela da Costa Lima Cabrita Franco, docente do grupo de recrutamento 100, do Quadro deste Agrupamento; Adjunta do Diretor, Ilda Maria de Oliveira Sousa, docente do grupo de recrutamento 110 e do Quadro deste Agrupamento; Adjunta do Diretor, Paula Alexandra Faria Rente Guedes, docente do grupo de recrutamento 220 e do Quadro de Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça, para o quadriénio 2021/2025.

5 de agosto de 2021. - O Diretor, Rui Alexandre Ferreira Vieira.

314482293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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