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Despacho 8351/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral-adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida

Texto do documento

Despacho 8351/2021

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral-adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida.

Considerando a recente designação do novo Encarregado da Proteção de Dados da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, prevendo-se um exponencial aumento do número de informações, avaliações da conformidade, auditorias e pareceres do Encarregado da Proteção de Dados (EPD) que necessitam de acompanhamento, bem como do número de políticas, procedimentos e instruções internas em matéria de proteção de dados e segurança da informação que necessitam de aprovação, acrescendo a necessidade de acompanhar o desenvolvimento da plataforma informática da proteção de dados, em colaboração com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Parque Escolar, E. P. E., nos termos estabelecidos no respetivo Protocolo de Colaboração;

Considerando as inúmeras responsabilidades que, quer o RGPD, quer a Lei 58/2019, de 8 de agosto, cometem às entidades públicas enquanto responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, assegurando a sua proteção e a segurança dos sistemas e operações de tratamento de dados numa base segura e sustentada de conformidade;

Considerando que, para além do disposto nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, as funções do encarregado de proteção de dados são as de (a) assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas; (b) sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança; e (c) assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:

1 - Delego na Secretária-Geral-Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar as políticas, procedimentos e instruções internas em matéria de proteção de dados e segurança da informação desenvolvidas pelo Encarregado da Proteção de Dados, gerindo a respetiva implementação e execução na Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC);

b) Concretizar as tarefas que venham a ser consideradas necessárias na sequência das informações, avaliações da conformidade, auditorias e pareceres sobre proteção de dados e segurança da informação no âmbito do exercício do cargo de Encarregado da Proteção de Dados;

c) Garantir a atualização dos registos da SGEC na plataforma informática da proteção de dados, gerindo a informação e documentação necessárias à demonstração da responsabilidade no âmbito das normas aplicáveis à proteção de dados e segurança da informação;

d) Estabelecer a articulação que for necessária com as diversas unidades orgânicas da SGEC com vista a acompanhar com regularidade mensal a execução das políticas, procedimentos e instruções emitidos no âmbito das funções do EPD;

e) Assegurar a publicitação e a divulgação de instruções e pareceres emitidos pelo EPD, em tempo útil;

f) Propor ou assegurar a realização das ações de formação e de divulgação de informação considerada necessária no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.

12 de agosto de 2021. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, António Raúl Capaz Coelho.

314493211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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