Sumário: Delegação de competências na secretária-geral-adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida.
Considerando a recente designação do novo Encarregado da Proteção de Dados da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, prevendo-se um exponencial aumento do número de informações, avaliações da conformidade, auditorias e pareceres do Encarregado da Proteção de Dados (EPD) que necessitam de acompanhamento, bem como do número de políticas, procedimentos e instruções internas em matéria de proteção de dados e segurança da informação que necessitam de aprovação, acrescendo a necessidade de acompanhar o desenvolvimento da plataforma informática da proteção de dados, em colaboração com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Parque Escolar, E. P. E., nos termos estabelecidos no respetivo Protocolo de Colaboração;
Considerando as inúmeras responsabilidades que, quer o RGPD, quer a Lei 58/2019, de 8 de agosto, cometem às entidades públicas enquanto responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, assegurando a sua proteção e a segurança dos sistemas e operações de tratamento de dados numa base segura e sustentada de conformidade;
Considerando que, para além do disposto nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, as funções do encarregado de proteção de dados são as de (a) assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas; (b) sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança; e (c) assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados;
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Delego na Secretária-Geral-Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar as políticas, procedimentos e instruções internas em matéria de proteção de dados e segurança da informação desenvolvidas pelo Encarregado da Proteção de Dados, gerindo a respetiva implementação e execução na Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC);
b) Concretizar as tarefas que venham a ser consideradas necessárias na sequência das informações, avaliações da conformidade, auditorias e pareceres sobre proteção de dados e segurança da informação no âmbito do exercício do cargo de Encarregado da Proteção de Dados;
c) Garantir a atualização dos registos da SGEC na plataforma informática da proteção de dados, gerindo a informação e documentação necessárias à demonstração da responsabilidade no âmbito das normas aplicáveis à proteção de dados e segurança da informação;
d) Estabelecer a articulação que for necessária com as diversas unidades orgânicas da SGEC com vista a acompanhar com regularidade mensal a execução das políticas, procedimentos e instruções emitidos no âmbito das funções do EPD;
e) Assegurar a publicitação e a divulgação de instruções e pareceres emitidos pelo EPD, em tempo útil;
f) Propor ou assegurar a realização das ações de formação e de divulgação de informação considerada necessária no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.
12 de agosto de 2021. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, António Raúl Capaz Coelho.
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