Sumário: Designa os membros da comissão de vencimentos da Autoridade da Concorrência.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC) aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, deve funcionar junto da AdC uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da referida lei-quadro, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área da economia e da transição digital;
c) Um indicado pela AdC, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designado Carlos Fernando Calhau Trigacheiro, inspetor de finanças diretor, para a comissão de vencimentos da Autoridade da Concorrência (AdC), por indicação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - É designado João Manuel Domingos da Silva Rolo, secretário-geral do Ministério da Economia e Transição Digital, para a comissão de vencimentos da AdC, por indicação do membro do Governo responsável pela área da economia e da transição digital.
3 - É designado Nuno Rocha de Carvalho para a comissão de vencimentos da AdC, por indicação da AdC.
4 - Os membros da comissão de vencimentos da AdC não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de julho de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 12 de agosto de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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