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Despacho 8344/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Designa os membros da comissão de vencimentos da Autoridade da Concorrência

Texto do documento

Despacho 8344/2021

Sumário: Designa os membros da comissão de vencimentos da Autoridade da Concorrência.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC) aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, deve funcionar junto da AdC uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da referida lei-quadro, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área da economia e da transição digital;

c) Um indicado pela AdC, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É designado Carlos Fernando Calhau Trigacheiro, inspetor de finanças diretor, para a comissão de vencimentos da Autoridade da Concorrência (AdC), por indicação do membro do Governo responsável pela área das finanças.

2 - É designado João Manuel Domingos da Silva Rolo, secretário-geral do Ministério da Economia e Transição Digital, para a comissão de vencimentos da AdC, por indicação do membro do Governo responsável pela área da economia e da transição digital.

3 - É designado Nuno Rocha de Carvalho para a comissão de vencimentos da AdC, por indicação da AdC.

4 - Os membros da comissão de vencimentos da AdC não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

7 de julho de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 12 de agosto de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

314495342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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