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Despacho 8331/2021, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes para determinar a restituição e a sua notificação a entidade devedora

Texto do documento

Despacho 8331/2021

Sumário: Delegação de poderes para determinar a restituição e a sua notificação a entidade devedora.

Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, da alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Ana Cristina Jacinto da Silva, com a faculdade de subdelegação, os poderes para determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, previstos na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P.;

2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito dos poderes agora delegados, entre 01 de julho de 2021 e a data da publicação do presente despacho.

22 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Nuno Manuel Oliveira dos Santos.

314492037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4632655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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