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Regulamento (extrato) 777/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Prémio Literário Carlos Carranca

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 777/2021

Sumário: Regulamento do Prémio Literário Carlos Carranca.

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29.06.2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 07.06.2021, aprovou o Regulamento do Prémio Literário Carlos Carranca, que se constitui como anexo.

17 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

ANEXO

Regulamento Prémio Literário Carlos Carranca

Preâmbulo

Nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as atribuições conferidas às autarquias locais pelos com as alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas u) e f) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos municípios apoiar ou comparticipar atividades de natureza social e cultural, entre outras, bem como "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica e interesse municipal".

Para prossecução da referida atribuição, e em conjunto com todas as medidas já implementadas, decidiu o município criar um prémio literário que homenageie a memória do poeta Carlos Alberto Carranca de Oliveira e Sousa, com profundas ligações pessoais e literárias à Lousã, falecido a 29 de agosto de 2019, que estimule o desenvolvimento cultural e valorize a produção literária no campo da edição, a criatividade e o gosto pela escrita e leitura.

A criação de um Regulamento associado a este prémio pretende ser o veículo de regulação para a sua divulgação e posterior receção e análise de obras e a consequente atribuição do prémio associado, que se pretende seja um incentivo à criação, mas também uma recompensa ao trabalho criativo literário desenvolvido pelos concorrentes.

Artigo 1.º

Objetivo

O Prémio Literário "Carlos Carranca", instituído pela Câmara Municipal da Lousã, é criado no sentido de homenagear a memória deste autor poeta e humanista e de promover a divulgação da cultura lusófona e da lusofonia e de incentivar a criação literária.

Artigo 2.º

Âmbito e Periodicidade

1 - O Prémio Literário "Carlos Carranca", instituído pela Câmara Municipal da Lousã, destina-se a Premiar uma obra de poesia inédita, escrita em Português, e com conteúdo original.

2 - O prémio tem periodicidade anual.

Artigo 3.º

Concorrentes

1 - O concurso é aberto a escritores de língua portuguesa, independentemente da sua nacionalidade, com ou sem obra publicada.

2 - Os concorrentes deverão ter a idade mínima de 18 anos, à data da submissão dos trabalhos a concurso.

3 - Não podem concorrer a este prémio os membros do júri; elementos do Executivo Municipal; outros elementos da Câmara Municipal da Lousã diretamente ligados a este processo.

Artigo 4.º

Abertura e Divulgação do Concurso

1 - A abertura do concurso Prémio Literário Carlos Carranca é objeto de aviso a publicitar através de Edital, na página do Município da Lousã.

2 - Com a apresentação das obras a concurso, o autor conhece e aceita as normas definidas em regulamento. O não cumprimento das normas implica a exclusão do concurso.

Artigo 5.º

Critérios de Apresentação

1 - As obras a concurso devem estar redigidas em língua portuguesa.

2 - Cada concorrente poderá apresentar até um máximo de um trabalho.

3 - O trabalho a apresentar deverá ser inédito e nunca antes publicado, e deverá ser de autoria de quem o apresenta, sob compromisso de honra.

4 - Os trabalhos ou obras a concurso devem ser apresentados da seguinte forma:

4.1 - Em papel formato A4, letra tipo ARIAL 12;

4.2 - Espaçamento de 1,5 de espaço entrelinhas, apenas em um lado, com margens: superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3 cm, e páginas numeradas, as quais deverão estar rubricadas pelo seu autor, com o seu pseudónimo.

4.3 - O trabalho deverá ter um número mínimo de 40 páginas e máximo de 80.

5 - Os exemplares, em número de 5, deverão ser remetidos em envelope fechado, com o número de cópias a enviar, contendo no exterior o pseudónimo do autor. Dentro deste, um outro, devidamente fechado e lacrado, com a verdadeira identificação do autor (nome, idade, morada, contactos telefónicos e endereço de e-mail).

6 - As obras deverão ser entregues até às 17.30 do dia definido aquando da abertura do concurso.

7 - As obras deverão ser enviadas por correio registado para o seguinte endereço:

Câmara Municipal da Lousã

Ao c/ Prémio Literário Carlos Carranca

Rua Dr. João Santos

3200-953 Lousã

7.1 - Só serão aceites os trabalhos cujo carimbo de expedição não ultrapasse a data limite da receção das obras a concurso.

7.2 - Os trabalhos entregues em mão deverão ser entregues no Edifício dos Paços do Concelho da Lousã, vulgo Câmara Municipal, durante o horário de expediente, até à data fixada.

Artigo 6.º

Júri, Avaliação e Resultados

1 - O júri será composto por cinco elementos, a convidar pelo Município da Lousã, de reconhecido conhecimento e mérito na área, da esfera local, regional e nacional, que será comunicado no aviso de abertura, e cessa funções com a entrega do prémio.

1.1 - Um dos membros do júri será, anual e antecipadamente, proposto pela Família de Carlos Carranca (Esposa e Filhos), por forma a alargar o espectro e variedade das personalidades em contacto com a obra de Carlos Carranca e com o prémio a atribuir.

2 - Não podem ser membros do Júri quaisquer intervenientes diretos ou indiretos nas obras a concurso.

3 - Competirá à Câmara Municipal da Lousã verificar se as obras recebidas estão em conformidade com o presente Regulamento e dar apoio aos trabalhos do júri nomeado.

3.1 - As obras recebidas que não cumpram os requisitos serão devolvidas aos seus autores, indicando-se o porquê objetivo da sua não aceitação, não sendo tornadas públicas.

4 - Após a receção das obras a concurso deverá o júri pronunciar-se num prazo entre 60 a 90 dias seguidos da sua deliberação.

5 - O Júri decide por maioria de votos e da sua decisão, que não é passível de recurso, será lavrada ata.

6 - O Júri reserva-se o direito de não atribuição de prémio, caso considere que as obras a concurso não o justifiquem.

7 - O júri poderá propor a atribuição de diplomas de Menção Honrosa a trabalhos que considere merecedores dessa distinção, sem valor pecuniário.

8 - Não haverá lugar a prémios ex aequo.

Artigo 7.º

Prémio

1 - O prémio terá um valor pecuniário de 1 500(euro), que será entregue em cerimónia promovida pela Câmara Municipal da Lousã.

1.1 - Em associação ao prémio pecuniário, a atribuir pela Autarquia, a Família propõe-se acolher o vencedor, em residência literária, no escritório do poeta (na casa da Família, sita em Prilhão - Lousã), por um período de 3 (três) dias (duas noites).

1.2 - A Câmara Municipal da Lousã não assume as deslocações do premiado, quer para a cerimónia de entrega do prémio, quer para a residência literária, as quais deverão ser assumidas pelo próprio.

2 - Será feita uma edição da obra premiada, com uma tiragem de 250 exemplares, dos quais 50 são para o autor, com a menção expressa do prémio e município, no ano seguinte ao do anúncio do prémio, a qual será apresentada publicamente.

3 - O autor prescinde dos direitos de autor da edição.

Artigo 8.º

Obras não premiadas

1 - As obras a concurso não premiadas ficarão na posse da Câmara Municipal da Lousã e poderão ser levantadas no prazo de 30 dias úteis, após o anúncio do prémio, mediante identificação.

2 - As obras não levantadas serão destruídas, com respetivo auto de abate.

Artigo 9.º

Informações

Pedidos de informação deverão ser solicitados a Biblioteca Municipal Comendador Montenegro, Av. Coelho da Gama 18, 3200-200 Lousã, 239990383.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal da Lousã.

314436836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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