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Despacho (extrato) 8317/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Cessação da ministração do curso de mestrado em Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8317/2021

Sumário: Cessação da ministração do curso de mestrado em Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação de Viseu.

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Sob proposta aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV) do Instituto Politécnico de Viseu, em 05/02/2021, que obteve parecer favorável do Conselho Académico em reunião de 28/06/2021, foi por meu despacho de 30/06/2021 e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a cessação da ministração do curso de Mestrado em Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico (publicado no Diário da República por Despacho 240/2016, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2016), com efeitos a partir do ano letivo 2021/2022.

Desta publicação será dado conhecimento à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

6 de agosto de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor João Luís Monney de Sá Paiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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