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Despacho (extrato) 8315/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Cessação da ministração do curso de mestrado em Ensino do Português e Inglês no 2.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8315/2021

Sumário: Cessação da ministração do curso de mestrado em Ensino do Português e Inglês no 2.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação.

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ensino do Português e Inglês no 2.º Ciclo do Ensino Básico

Sob proposta aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV) do Instituto Politécnico de Viseu, em 05/02/2021, que obteve parecer favorável do Conselho Académico em reunião de 28/06/2021, foi por meu despacho de 30/06/2021 e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a cessação da ministração do curso de Mestrado em Ensino do Português e Inglês no 2.º Ciclo do Ensino Básico (publicado no Diário da República por Despacho 10551/2015, 2.ª série, n.º 185, 22 de setembro de 2015), com efeitos a partir do ano letivo 2021/2022.

Desta publicação será dado conhecimento à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

6 de agosto de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor João Luís Monney de Sá Paiva.

314478608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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