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Aviso (extrato) 15669/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor José António Ferreira Pinto Sargento para a Escola Superior de Educação de Viseu

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15669/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor José António Ferreira Pinto Sargento para a Escola Superior de Educação de Viseu.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal para regularização extraordinária dos vínculos precários a Administração Pública (PREVPAP), previsto na Lei 112/2017 de 29 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor José António Ferreira Pinto Sargento, como Professor Adjunto, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, em regime de tempo integral sem exclusividade com a remuneração mensal ilíquida de 2.024,81(euro) (dois mil e vinte e quatro euros e oitenta e um cêntimos), correspondente ao escalão 1, índice 185, do Estatuto remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos a 28-06-2021.

2 de agosto de 2021. - O Vice-Presidente, José Augusto Rosa Bastos.

314468289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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