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Acórdão (extrato) 665/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Julga procedente o recurso interposto do Acórdão n.º 622/21 e decide nada obstar a que a coligação entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição para os órgãos eletivos do município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação COVILHÃ - JUNTOS FAZEMOS MELHOR; determina a anotação da coligação; ordena a retificação do anexo ao Acórdão n.º 654/21

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 665/2021

Sumário: Julga procedente o recurso interposto do Acórdão 622/21 e decide nada obstar a que a coligação entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição para os órgãos eletivos do município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação COVILHÃ - JUNTOS FAZEMOS MELHOR; determina a anotação da coligação; ordena a retificação do anexo ao Acórdão 654/21.

Processo 759/21

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar procedente o recurso interposto do Acórdão 622/2021;

b) Nada obstar a que a coligação entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição para os órgãos eletivos do município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação constante do anexo;

c) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

d) Ordenar a retificação do anexo ao Acórdão 654/2021, através da supressão da referência à coligação denominada «COVILHÃ - JUNTOS FAZEMOS MELHOR».

Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Senhores Conselheiros Fernando Vaz Ventura, Pedro Machete, Mariana Canotilho, Maria de Fátima Mata-Mouros, José João Abrantes, Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira, Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e Maria da Assunção Raimundo, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).

Lisboa, 2 de agosto de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210665.html

314468678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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