Acórdão (extrato) n.º 396/2021
Sumário: Concede provimento ao pedido de impugnação do «Acórdão proferido pela Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista», que aplicou ao recorrente sanção disciplinar de suspensão do direito de eleger e ser eleito pelo período de dois anos.
III. Decisão
Nestes termos, decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se a decisão impugnada.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Atesto os votos de conformidade dos Juízes Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 7 de junho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210396.html
314462042