Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 396/2021, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concede provimento ao pedido de impugnação do «Acórdão proferido pela Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista», que aplicou ao recorrente sanção disciplinar de suspensão do direito de eleger e ser eleito pelo período de dois anos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 396/2021

Sumário: Concede provimento ao pedido de impugnação do «Acórdão proferido pela Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista», que aplicou ao recorrente sanção disciplinar de suspensão do direito de eleger e ser eleito pelo período de dois anos.

Processo 376/21

III. Decisão

Nestes termos, decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se a decisão impugnada.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Atesto os votos de conformidade dos Juízes Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.

Lisboa, 7 de junho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210396.html

314462042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda